Negacionista, Clube Militar consegue suspender “passaporte da vacina”

Desembargadora afirmou que "a vacinação contra a Covid-19, lamentavelmente, não impede a contaminação daqueles que foram vacinados"

General Eduardo José Barbosa, presidente do Clube Militar, com Bolsonaro (Reprodução)
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O Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro conseguiram uma vitória judicial em segunda instância nesta sexta-feira (24) contra a exigência de comprovante de vacinação para adentrar no local. A medida foi determinada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em razão da pandemia de Covid-19.

A desembargadora Elisabete Filizzola, que não é profissional de saúde, concedeu liminar alegando que "a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus". A magistrada usou argumento que soa como negacionista para sustentar a decisão: "a vacinação contra a Covid-19, lamentavelmente, não impede a contaminação daqueles que foram vacinado".

Os ex-militares haviam perdido em primeira instância e, contrariados, tiveram que implementar o "passaporte da vacina". Após a decisão da desembargadora, a exigência foi suspensa.

"Assim sendo, está suspensa, para ingresso em nosso Clube, a apresentação de qualquer comprovante de vacinação", diz comunicado do Clube Militar.

A magistrada ainda destorceu frase do prefeito Eduardo Paes (PSD) para dizer que o mecanismo foi decretado apenas como forma de coação.

O certificado de vacinação contra covid-19 é exigido para ter acesso a locais de lazer, receber recursos do Cartão Família Carioca e realizar cirurgias eletivas.

Com informações de O Globo e do Clube Militar