COAÇÃO

Justiça manda Universal devolver R$ 200 mil à professora que pagou por lugar no céu

Ela afirmou que recebe atualmente salário líquido de R$ 1.500 e que os valores entregues à igreja eram suas economias de 30 anos de trabalho

Edir Macedo é o líder da Universal.Créditos: Reprodução/X
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A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal, de Edir Macedo, devolva mais de R$ 200 mil doados por uma professora, de 53 anos. Ela garante que foi coagida a fazer a contribuição com o objetivo de conseguir um lugar no céu.

Ela declarou à Justiça que procurou a Universal em 1999, pois passava por muitos problemas pessoais e necessitava de orientação.

A professora disse, ainda, que, ao longo dos anos, foi uma fiel exemplar, participando de todas as práticas religiosas. Ela acreditava que os sacrifícios financeiros seriam compensados por Deus.

Ainda segundo relato de F. S., entre dezembro de 2017 e junho de 2018, ela doou R$ 204.500 à igreja. A professora, que afirmou receber atualmente salário líquido de R$ 1.500, disse que os valores doados eram suas economias de 30 anos de trabalho. As informações são da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

“F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”, destacou a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora.

Conforme ressaltou a defensora, a prática da coação não depende de força física, pois pode existir por meio de “temor” na cabeça da vítima.

A Igreja Universal, por sua vez, se defendeu na Justiça, afirmando ser mentira que coagiu a professora.

“A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, disse.

Juiz confirma que houve “pressões psicológicas”

Porém, o juiz Carlos Bottcher confirmou, na sentença, que a professora foi vítima de coação, “considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”.

O magistrado também afirmou que o Código Civil prevê que doações da totalidade dos bens de uma pessoa, que afetem sua subsistência ou que prejudiquem o direito dos herdeiros são nulas.

Portanto, ele condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso.