CRIME E CASTIGO

STJ mantém prisão preventiva de Flordelis que vai a júri popular em duas semanas

A ex-deputada é acusada de ser mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019

Flordelis segue na cadeia.Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A ex-deputada federal Flordelis continuará na cadeia pelo menos até ir a júri popular em duas semanas. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a manutenção da prisão preventiva da ex-parlamentar, acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.

O assassinato a tiros aconteceu em 2019, em Niterói, na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro.

O advogado de defesa de Flordelis havia solicitado a revogação da prisão por supostos vícios processuais. Ela foi presa em agosto de 2021 e aguarda julgamento.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do processo, se manifestou favoravelmente à manutenção da prisão preventiva e refutou problemas na condução dos procedimentos, de acordo com a Carta Capital.

Com um julgamento que durou 21 horas, o Tribunal do Júri de Niterói absolveu, no dia 13 de abril de 2022, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo da ex-deputada, pela morte de Anderson do Carmo. 

Carlos Ubiraci respondia pela acusação de homicídio triplamente qualificado. Porém, ele foi condenado por associação criminosa

Outros três filhos de Flordelis também foram julgados: Adriano dos Santos Rodrigues, Marcos Siqueira e Andrea Santos Maia (companheira de Marcos Siqueira). Todos eles foram condenados por uso de documento falso duas vezes e por associação criminosa armada. 

O documento falso em questão foi uma carta forjada pelos filhos para inocentar Flordelis.

Filhos de Flordelis já foram condenados

O júri determinou as seguintes penas: Adriano dos Santos, quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Andrea Santos Maia: quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Carlos Ubiraci Francisco da Silva: dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Marcos Siqueira Costa: cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. 

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