GOLEIRO BRUNO

Goleiro Bruno quer três milhões de indenização da editora Record por danos moral e material

Razão é o livro “O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, publicado em 2014. Ele alega que não recebeu "um centavo" pela obra

Goleiro Bruno.Créditos: Renata Cadeira/TJMG
Escrito en BRASIL el

Bruno Fernandes, conhecido como o goleiro Bruno, foi à Justiça para conseguir uma indenização contra a Editora Record por uso indevido de imagem. Ele cobra R$ um milhão por dano moral e outros R$ 2 milhões por danos materiais.

O ex-atleta, condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio (1985-2010), reclama o uso indevido de sua imagem no livro “O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, publicado em 2014. Na petição, a defesa alega que Fernandes não recebeu "um centavo" pela obra.

A Editora Record (que não tem ligação com a emissora de TV Record) afirmou que "se pronunciará nos autos do processo". O caso corre na 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Uma audiência de conciliação está marcada para 15 de setembro.

Pedido rejeitado

Bruno teve um pedido para que as vendas do livro fossem suspensas rejeitado em julho, pelo juiz Paulo Roberto Campos Fragoso.

O magistrado explicou que uma decisão só pode ser tomada após o julgamento da ação.

"Ora, não verifico uma situação de perigo iminente ao direito substancial a ensejar o deferimento da tutela de urgência de forma 'inaudita altera parte'. Ao contrário, o próprio autor [goleiro Bruno] afirma que 'a Editora publicou o livro em 2014, sendo que no atual momento encontra-se em sua 2ª edição, tendo figurado como uma das obras mais vendidas'", apontou.

"O livro, cuja publicação pretende o autor [goleiro Bruno] seja suspensa em sede de antecipação dos efeitos da tutela, já se encontra em circulação há mais de 7 anos, inexistindo qualquer fato realmente novo que justifique, somente agora, determinar a suspensão de sua comercialização sem sequer ser assegurado o exercício do contraditório e a da ampla defesa pela ré [editora Record]”, encerrou.

Com informações do Notícias da TV