A Justiça de São Paulo decidiu nesta sexta-feira (10) que as herdeiras do apresentador Silvio Santos, que morreu em agosto do ano passado, poderão receber uma megafortuna de aproximadamente R$ 430 milhões sem pagar qualquer imposto. A decisão da 3ª Vara da Fazenda diz respeito ao montante de US$ 70 milhões mantido pela icônica figura televisiva nas Bahamas, um paraíso fiscal localizado no Caribe que atrai ricaços de todo o planeta. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Na decisão, que tem caráter liminar, o magistrado considerou que para tributá-las nessas circunstâncias precisaria que uma lei específica sobre o tema estivesse em vigência no país, mas que tal dispositivo legal ainda não estaria em vigor por depender de uma decisão do Supremo Tribunal Federal quanto a sua constitucionalidade.
Patrícia, Rebeca, Cíntia, Silvia, Daniela e Renata, todas herdeiras do poderoso sobrenome Abravanel, entraram com uma ação judicial para não pagar o chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o que é obrigatório no Brasil, cobrado pelos estados, nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros. Na prática, o argumento dos advogados das filhas de Silvio Santos é o de que o dinheiro está fora do país e que, portanto, não deveria ser tributado.
O ITCMD tem caráter progressivo, conforme os valores a serem herdados ou doados, e são os estados que definem a alíquota, o que faz com que essa taxação seja diferente entre os entes federativos. No caso da família Abravanel, o recolhimento sobre os valores depositados nas Bahamas seria de aproximadamente R$ 17 milhões.
O apresentador deixou a maior parte de seu patrimônio em dinheiro nessa ilha caribenha, em nome de uma offshore chamada Daparris Ltd., cujo maior acionista era Silvio Santos. Como tem tributação baixíssima, quase nula, a fortuna passou anos nesse pequeno país insular sem sofrer taxação, algo que ocorreria se o montante ficasse no Brasil. Não há nada de ilegal nesse tipo de procedimento, obviamente se as transações forem realizadas de maneira legal e o dinheiro tiver origem lícita.