O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino de 2025, dando prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, e portadores de doenças graves, incluindo infectados com HIV em estágio terminal. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, gestantes com gravidez de alto risco terão acesso ao benefício. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também poderão ser indultadas, desde que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
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Além disso, pessoas com doenças crônicas graves, altamente contagiosas ou sem possibilidade de atendimento adequado na unidade prisional, detentos com transtorno do espectro autista (TEA) severo e presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos ou cegos estão incluídos no indulto. O decreto também facilita o acesso ao benefício para maiores de 60 anos e aqueles imprescindíveis aos cuidados de crianças.
Restrições e crimes impeditivos
O indulto não alcança integrantes de facções criminosas em função de liderança, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado ou em estabelecimentos de segurança máxima. Pela primeira vez, o decreto veda expressamente o benefício a condenados por abuso de autoridade.
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Crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva, bem como crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, seguem excluídos do perdão. Os condenados por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 também não terão acesso ao indulto.
Tradição e respaldo legal
O indulto natalino é uma tradição prevista na Constituição, que permite o perdão de penas durante o período de festas de fim de ano.
A cada ano, o governo define os critérios para concessão, com participação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça, e contribuições de entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.