O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (11), no plenário virtual, para reconhecer como inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025. A norma dava aos municípios a prerrogativa de permitir ou não o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas.
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é exclusiva do Congresso Nacional e leis estaduais e municipais não podem restringir ou regulamentar atividades já previstas na legislação federal.
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“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas com o escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, afirmou Moraes em seu voto. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A prefeitura de São Paulo proíbe, desde 2023, com base em um decreto municipal, esse tipo de transporte na capital paulista e a lei estadual beneficiava a administração municipal para que a vedação continuasse. E a disputa entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais como Uber e 99 foi parar nos tribunais por meio de uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).
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'Falta de sensibilidade'
A decisão ainda aguarda a notificação formal do governo estadual. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como 99 e Uber, afirmou que o julgamento “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”.
Já a prefeitura de São Paulo criticou o entendimento do Supremo. Em nota ao jornal O Globo, o Executivo municipal declarou “lamentar a falta de sensibilidade do STF com um assunto que envolve acidentes de trânsito e a preservação da vida”. O governo Ricardo Nunes (MDB) sustenta que o serviço de mototáxi aumenta o risco de acidentes.