O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um casal a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais após abandonar uma criança de 10 anos em um fórum de Curitiba, depois de desistir do processo de adoção.
A decisão inicial determinava um valor de 15 salários mínimos como indenização, mas o Ministério Público do Paraná pediu o aumento da quantia para 25 salários mínimos, destacando a gravidade do trauma emocional causado ao menino. Ainda cabe recurso à sentença.
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Segundo a Promotoria, após quatro meses de convivência com o menino, o casal deixou a criança sozinha nas dependências do fórum, sem nenhuma explicação. O garoto, ao perceber que estava sendo deixado para trás, começou a chorar e foi acolhido por funcionários do local.
A Promotoria classificou o abandono como um ato de extrema crueldade e violência psicológica, ressaltando que o menino foi devolvido ao sistema de acolhimento institucional, onde passou a sofrer crises de ansiedade e sentimentos de autodepreciação.
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O caso também reabre a discussão sobre as implicações da desistência em processos de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que adultos que desistem de processos de adoção em andamento sejam permanentemente excluídos do cadastro de adoção, devido ao potencial de danos às crianças envolvidas.