Uma proposta de lei (PL 4/2025) em tramitação no Senado Federal propõe atualizar o Código Civil para alterar, dentre outras coisas, a ordem de sucessão legítima dos “herdeiros necessários”, como são chamados os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e os cônjuges de pessoas falecidas. Os herdeiros necessários têm direito a uma parte legítima da herança, correspondente a 50% do patrimônio deixado.
Atualmente, o regime reconhece o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva do falecido) como herdeiro necessário, com garantias legais para participar da distribuição da herança obrigatória, seja em concorrência com os descendentes ou ascendentes, seja em outros casos.
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A mudança proposta agora quer exigir a existência de testamento ou a ausência de outros descendentes e ascendentes diretos, para que o cônjuge tenha acesso à parte obrigatória da herança, o que alimenta preocupações.
Os cônjuges sobreviventes que tenham contribuído para formar o patrimônio comum, mas não façam parte de um testamento ou plano sucessório (que expressasse a vontade do falecido), ficariam sob risco de não receber parte dos bens, exceto se houvesse uma definição específica do regime de bens no casamento.
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Críticas ao projeto
O projeto, proposto por Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e sob relatoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), está sob análise em comissão especial, que prevê a realização de audiências até o final do ano e a avaliação do texto até a metade do ano que vem.
A proposta do PL, criticada por especialistas e rejeitada pela opinião pública (por 857 votos a favor contra 339 contra, de acordo com pesquisa do Senado), atualiza o Código Civil brasileiro em várias outras frentes, como direitos da personalidade, registro, responsabilidade civil e contratos. Para o autor, Rodrigo Pacheco, trata-se de uma forma de “simplificar processos”, como divórcio e inventários, tornando-os “menos burocráticos e mais acessíveis”.
O PL traz mais de 900 alterações em artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, e é criticado por professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil por representar instabilidade jurídica e retrocessos nas regras, sobretudo no que se refere às obrigações contratuais.
“Conservando diversas disposições oriundas do código anterior (1916), o Código Civil de 2002 introduziu modificações substanciais no âmbito do Direito das Sucessões. Entre tais inovações, destaca-se a reconfiguração da posição jurídica do cônjuge sobrevivente, que passou a integrar expressamente a ordem de vocação hereditária”, afirmam, em artigo, Beatriz Almeida de Oliveira, bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT), e a professora Ruana Rúbia Aires Valério (UNEMAT).
O novo projeto, por outro lado, “propõe uma retomada das disposições do Código Civil de 1916 acerca da ordem de vocação hereditária”. O Código Civil de 1916 não reconhecia os direitos do cônjuge à sucessão de herança, algo modificado a partir do Código Civil vigente, aprovado em 2002 e em vigor desde 2003.
Por herança, entende-se tanto um conjunto de bens móveis quanto o patrimônio deixado após o falecimento, como imóveis.
Concorrência sucessória
Na concorrência sucessória, o cônjuge tem direito à metade do patrimônio deixado pelo falecido, enquanto os descendentes e ascendentes dividem a outra parcela. Retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários é um debate antigo no direito civil e, de forma expressa, possibilitaria “plena liberdade” para que o patrimônio fosse distribuído por meio de testamento; porém, na ausência do documento, o cônjuge sobrevivente ficaria “juridicamente fragilizado” na concorrência pela herança, sem garantias baseadas no seu status.
Parte das críticas à proposta leva em conta a situação mais desfavorável das mulheres nos núcleos familiares. De acordo com a comissão responsável pela avaliação da proposta, menos de 30% dos juristas que compunham o grupo de análise eram mulheres.
“Alterar a ordem da sucessão legítima impacta diretamente a redistribuição da herança entre os demais herdeiros, além de incidir sobre os direitos patrimoniais e a dignidade do cônjuge excluído. Os efeitos dessa exclusão são abrangentes, afetando desde as condições de sobrevivência e amparo do cônjuge supérstite até as relações familiares, muitas vezes ampliando desigualdades preexistentes”, concluem Beatriz Almeida de Oliveira e Ruana Rúbia Aires Valério.