O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado na próxima quinta-feira, 20, passou a ser feriado nacional após a sanção da Lei nº 14.759/2023, reforçando o direito ao descanso e a proteção trabalhista em todo o país. Com a mudança, deixaram de existir diferenças entre estados e municípios, e a data passou a garantir regras uniformes a todos os trabalhadores brasileiros. Para explicar o que muda e quais direitos devem ser observados, a Fórum ouviu o advogado trabalhista Fernando Viggiano.
Descanso obrigatório e salário integral
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Como qualquer feriado nacional, o 20 de novembro assegura interrupção total da jornada, sem prejuízo na remuneração. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito ao descanso completo e ao pagamento integral do dia, sem descontos ou exigência de compensação posterior. Viggiano enfatiza que o direito é irrenunciável: “O feriado nacional garante remuneração integral, e não pode haver qualquer substituição ou redução indevida do repouso.”
Trabalho no feriado deve ser pago em dobro
Se houver convocação para trabalhar no feriado, o empregador deve pagar remuneração em dobro. Segundo Viggiano, essa regra só deixa de valer quando há acordo ou convenção coletiva autorizando um modelo específico de compensação, como a concessão de folga subsequente. “Sem norma coletiva que preveja outra forma de ajuste, o trabalho no feriado deve ser remunerado em dobro. É uma proteção ao direito ao descanso”, afirma.
Folga compensatória só vale se houver acordo formal
A compensação do feriado por meio de folga posterior é permitida, mas precisa ser formalizada por escrito. O registro deve constar no controle de ponto e, preferencialmente, estar previsto em convenção coletiva. A convocação para trabalhar em feriados só é válida quando a empresa opera em regime contínuo, como saúde, transporte, vigilância, hotelaria e demais serviços essenciais, ou quando há previsão expressa em norma coletiva.
Categorias com regras específicas
Alguns setores contam com regulamentações próprias. No comércio, por exemplo, a abertura de lojas em feriados depende de autorização em convenção coletiva. Mesmo quando há essa autorização, continuam obrigatórios o pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme o que for estabelecido na negociação da categoria. Não há margem para flexibilização fora dessas regras.
Cuidadores e trabalhadores domésticos também têm direito ao pagamento dobrado
A Lei Complementar 150 garante que trabalhadores domésticos e cuidadores também têm direito ao pagamento em dobro quando atuam no feriado, salvo se houver folga compensatória combinada previamente. Viggiano que a prestação em ambiente residencial não diminui o caráter profissional da relação de emprego. Todas as garantias trabalhistas permanecem válidas.
E a sexta-feira? Emenda só vale se houver acordo
Como o feriado cai em uma quinta-feira neste ano, muitos trabalhadores cogitam prolongar o descanso. No entanto, a sexta-feira seguinte continua sendo um dia útil, e a empresa não é obrigada a liberar a emenda.
A folga pode ser concedida como ponto facultativo interno, compensação pelo banco de horas ou acordo individual entre trabalhador e empregador, sempre mediante negociação. Caso a folga não seja autorizada, a ausência injustificada pode resultar em desconto salarial e advertência. A mesma regra se aplica aos trabalhadores escalados para atuar no feriado que não comparecem sem justificativa prevista em lei.