JUSTIÇA

Após idas e vindas, STF fecha posição sobre revisão da vida toda

Com maioria de ministros, Supremo deve consolidar entendimento depois de alterações sofridas nos últimos anos

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para cancelar a tese "revisão da vida toda", firmada na Corte e que permitia a segurados da Previdência Social escolher o cálculo do valor da aposentadoria que considerassem mais benéfico.

Até o momento, seis ministros consideram que a possibilidade não deve mais existir, já que o próprio STF, em 2024, havia afastado esse entendimento no julgamento de duas ações, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111. Na ocasião, ficou definido que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória, “impossibilitando que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, propôs uma nova tese com base em dois pontos principais:

"1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável

2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados."

Como votaram os ministros

No julgamento, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto de Moraes.

Dois ministros divergiram do relator: Rosa Weber e André Mendonça. A ministra, hoje aposentada, acompanhou a conclusão do relator, mas divergiu nos critérios de modulação dos efeitos. Em seu voto, Weber aponta que, embora fosse necessário ajustar o entendimento do STF, a mudança não poderia ignorar que, desde 2019, havia tese consolidada no STJ a favor dos segurados. Em função disso, defendeu que o marco temporal para limitar revisões e pagamentos deveria ser a data da publicação do acórdão do STJ, em 17 de dezembro de 2019, e não o prazo definido por Moraes.

Já André Mendonça afirmou que o julgamento das ADIns sobre a reforma previdenciária não prejudicaria a discussão da chamada revisão da vida toda, porque os temas tratariam de questões constitucionais distintas. Ele adotou também a mesma posição de Rosa Weber ao defender que fosse fixado como marco temporal o período definido pelo STJ. O julgamento deve ser concluído na terça-feira (25).

Histórico da revisão da vida toda

Em 2022, o STF havia reconhecido a possibilidade da revisão da vida toda no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, Tema 1102.

Desde o ano 2000 havia uma decisão provisória reconhecendo a validade da regra de transição que exclui as contribuições anteriores a 1994 (ADI 2.110 e ADI 2.111). Quando o STF julgou o caso em 2024, a decisão de 2022 ainda não era definitiva e, por isso, poderia ser alterada.

Como houve um período de dúvida sobre a possibilidade da revisão da vida toda, muitos aposentados entraram na Justiça e conseguiram decisões favoráveis que aumentaram o valor de seus benefícios. Depois, com a decisão do STF de 2024, essas ações passaram a ser encerradas com resultado desfavorável aos segurados.

Para proteger as pessoas que já haviam entrado na Justiça e ganhado nas primeiras instâncias, os aposentados não precisam devolver o dinheiro recebido com base em decisões judiciais (ainda que provisórias) dadas até a data da publicação da decisão do STF, em abril de 2024. Porém, os valores da aposentadoria pagos a partir dessa data podem ser reduzidos.

Os aposentados que entraram na Justiça também não terão de pagar as despesas do processo, como custas judiciais, honorários de advogado da parte vencedora e despesas com perícias. Por outro lado, se algum segurado já tiver devolvido dinheiro ou pago despesas processuais, esses pagamentos não serão restituídos.

Com informações do Migalhas e do STF

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