O governo federal sancionou, nesta semana, a Lei 15.269, apresentada como a maior reforma do setor elétrico em duas décadas. A promessa oficial é combinar três objetivos: contas de luz mais baratas, mais segurança no fornecimento e avanço da transição energética, ou seja, mais renováveis no lugar de fontes fósseis.
No papel, a lei reorganiza regras, corta privilégios, cria incentivos para baterias e açudes que guardam energia, abre caminho para que todos possam escolher o fornecedor de energia e mexe na forma como alguns subsídios entram na conta de luz. Mas, afinal, o que disso tudo pode realmente fazer diferença na fatura do fim do mês?
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1. Direito de escolher o fornecedor de energia
Um dos pilares da nova lei é a abertura do mercado livre de energia. Hoje, quem é consumidor residencial ou pequeno comércio está preso à distribuidora local e não escolhe de quem compra energia, nem o tipo de fonte (solar, eólica, hídrica etc.).
A Lei 15.269 define o caminho para que também consumidores de baixa tensão possam migrar para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), em que empresas disputam sua conta oferecendo contratos diferentes. A abertura será gradual e depende de regulamentação da Aneel e do governo, mas o objetivo é que, em poucos anos, todos tenham esse direito
Por que isso pode baratear a conta?
Mais concorrência: hoje, a distribuidora tem monopólio na sua região. Com mais empresas disputando o cliente, tende a cair o preço da energia contratada.
Planos mais variados: empresas podem ofertar pacotes com energia 100% renovável, descontos para quem consome mais à noite, contratos mais longos com preço travado etc.
Pressão política: com consumidores migrando para o mercado livre, distribuidoras e governo são pressionados a tornar as tarifas reguladas mais razoáveis para quem fica no sistema antigo.
A lei também cria a figura do “supridor de última instância”, uma espécie de “plano B” para quem migra ao mercado livre e, por algum problema, fica sem contrato.
2. Mudança nos encargos
A lei também mexe nos encargos que pesam na conta de luz. Hoje, boa parte da fatura vem de subsídios e políticas públicas financiadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com o novo marco, a CDE passa a ter um teto, impedindo que esses custos cresçam sem controle e sejam repassados automaticamente ao consumidor. Se as despesas ultrapassarem o limite, os próprios benefícios poderão ser ajustados antes que a conta vá parar na tarifa.
O texto também redefine como esses encargos são distribuídos entre diferentes tipos de consumidores, reduzindo distorções que faziam famílias e pequenos comércios pagarem proporcionalmente mais que grandes usuários. Além disso, recursos extraordinários do setor poderão ser usados para evitar aumentos abruptos, especialmente em regiões onde a energia é mais cara, como a Região Norte.
3. Estímulo ao armazenamento de energia
Outro ponto importante é o estímulo ao armazenamento de energia. A lei estabelece regras para baterias em larga escala, garante segurança jurídica para investimentos e cria incentivos fiscais para projetos do tipo até 2030. Isso permite guardar energia renovável barata, como a solar e a eólica, e utilizá-la nos horários de pico, diminuindo a necessidade de acionar termelétricas caras que encarecem a tarifa.
No campo do gás natural da União, a lei facilita a comercialização do combustível que hoje muitas vezes fica represado nos poços. Com mais oferta, as termelétricas que ainda forem acionadas tendem a operar com custos menores, o que reduz parte dos repasses ao consumidor.
4. O que o consumidor pode esperar
Apesar dos avanços, o efeito não é imediato. A queda ou estabilização das tarifas depende de como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo vão regulamentar cada ponto, do ritmo da abertura do mercado e do investimento em baterias, redes e reservatórios. Ainda assim, ao combinar limites para encargos, incentivo à energia barata e reorganização de custos, a lei busca criar condições para uma conta de luz mais previsível e mais acessível.