Uma decisão considerada histórica pela área de direitos humanos determinou que São Bernardo do Campo retire, no prazo de 180 dias, nomes de ruas e bairros que homenageiam ditadores e acontecimentos ligados a regimes autoritários. A sentença, proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, julgou procedente a ação nº 1039428-89.2024.8.26.0564 e ordenou a substituição de três denominações: Vila Mussolini, Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida 31 de Março.
O caso é resultado de uma disputa que se arrasta há mais de duas décadas. A ação foi movida pelo advogado Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SBC e integrante do movimento social Enfrente!. Segundo o autor, a manutenção de homenagens a figuras como o ditador fascista Benito Mussolini e o general Castelo Branco - primeiro presidente da ditadura militar brasileira - viola princípios constitucionais e desrespeita a memória democrática do país.
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Ao longo dos anos 2000, vereadores tentaram solucionar o problema por meio de projetos legislativos. Em 2001, o então vereador Professor Aldo Josias dos Santos apresentou uma proposta para criar uma comissão que revisasse nomes de logradouros públicos. O projeto foi arquivado sob alegação de vício de iniciativa. No ano seguinte, uma nova tentativa propôs renomear a “Vila Mussolini” para “Vila Olga Benário”, em referência à militante comunista assassinada pelos nazistas. A Câmara voltou a rejeitar a mudança, afirmando que o tema seria competência exclusiva do Executivo municipal.
Sem avanço político e diante de uma omissão que se prolongou por décadas, a ação judicial foi apresentada como último recurso. Na sentença, o juiz reconheceu que a manutenção dessas homenagens representa uma lesão contínua ao patrimônio cultural e simbólico da cidade. Para ele, nomes que celebram regimes autoritários afrontam valores como a dignidade da pessoa humana, o Estado Democrático de Direito e o direito à memória, princípios protegidos pela Constituição Federal.
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A decisão afirma ainda que o poder municipal tem autonomia para nomear ruas, mas essa prerrogativa não é absoluta. Diante da inércia histórica do Executivo e do Legislativo, o Judiciário considerou “cabível e necessária” a intervenção para garantir a compatibilidade das homenagens com os valores democráticos.
Além da determinação de alteração dos nomes no prazo de 180 dias, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Em nota, o advogado Jaime Castiglioni celebrou a sentença como uma vitória coletiva:
“Esta decisão prova que a persistência na defesa da Constituição dá resultados. Por anos, tentamos corrigir essa injustiça histórica pela via política, mas fomos barrados por desculpas burocráticas e falta de vontade. Agora, a Justiça faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinhar os símbolos da nossa cidade aos valores democráticos."
À Fórum, o ex-vereador Aldo Josias dos Santos comemorou a decisão e afirmou que ela já entra para a história de São Bernardo do Campo:
"Pra mim era um escracho uma cidade como São Bernardo do Campo, de tradição operária, de tradição sindical... uma cidade que, na época da escravidão, na época do Império, tinha 64% da população negra e latino fugidos, era um escracho, era um absurdo você ter uma vila com o nome do fascismo, de Mussolini. Para nós, hoje, é um ajuste de contas com a história. Foi uma vitória importante, porque mesmo que a prefeitura venha a recorrer, já vai ficar consignado na história da cidade e na história da luta de classes. Mais cedo ou mais tarde a classe trabalhadora, consciente de seu papel histórico, vai fazer o papel de limpar o lixo histórico existente no mundo, nos logradouros, nas vias públicas, nas vilas e nas cidades."