Após passar seis anos presa injustamente, a jovem Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu dois meses após ser absolvida pelo Tribunal do Júri. Diagnosticada com câncer no colo do útero enquanto estava na prisão, ela não resistiu às complicações da doença. O corpo foi sepultado na última segunda-feira (27), no Cemitério Municipal de Araranguá (SC).
De acordo com registros da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Damaris foi presa preventivamente em agosto de 2019, acusada de envolvimento no assassinato de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em novembro de 2018, em Salto do Jacuí (RS).
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A denúncia do Ministério Público, apresentada em julho de 2019, sustentava que Damaris teria ajustado o assassinato com outros acusados e mantido um relacionamento com a vítima para atraí-la até o local da execução.
A defesa, no entanto, sempre afirmou que a jovem era inocente e que apenas contou ao namorado ter sido estuprada por Daniel. O homem, por conta própria, teria matado a vítima e ateado fogo no corpo. Mesmo sem provas concretas contra Damaris, os pedidos de revogação da prisão apresentados ao longo do processo foram rejeitados pelo Ministério Público e pela Justiça.
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Durante o período em que esteve presa, Damaris relatou problemas de saúde, como sangramentos vaginais e dores no ventre, mas teve os sintomas ignorados. Em decisão judicial, o MP argumentou que as alegações de doença eram “mera suposição”, afirmando que os documentos médicos apresentavam apenas “receituários, sem diagnóstico”.
Prisão domiciliar e tornozeleira
Damaris passou por diversas penitenciárias — em Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo — até conseguir, em março de 2025, a conversão da prisão em domiciliar, já em estado grave de saúde.
Mesmo doente, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica, que continuou instalada mesmo durante exames e tratamentos hospitalares.
“Fiz petições dizendo que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Pedi a retirada da tornozeleira, mas nenhum pedido foi atendido”, afirmou a advogada Rebeca Canabarro, que defendia Damaris.
Em abril de 2025, a Justiça autorizou que ela cumprisse prisão domiciliar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC).
Absolvição e morte
O julgamento de Damaris ocorreu apenas em 13 de agosto de 2025 — quase seis anos após sua prisão. O Conselho de Sentença absolveu a jovem de todas as acusações, incluindo homicídio e destruição de cadáver.
Setenta e quatro dias depois, em 26 de outubro, Damaris morreu em decorrência do câncer diagnosticado enquanto estava encarcerada.
O que diz o Tribunal de Justiça do RS
"O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.
O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:
a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.
Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados."
O que diz o Ministério Público do RS
"Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta."