A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei 918/25, que define imóveis rurais com até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas, isto é, destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária para fins de subsistência ou comercialização.
O projeto estabelece, a partir dessa definição, três grupos de benefícios a essas propriedades: o acesso a crédito e financiamento para pequenos agricultores, a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural e a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica por parte de órgãos estaduais e federais voltados aos pequenos produtores, com critérios ainda a ser regulamentados.
Te podría interesar
Imóveis com menos de 2 hectares são, na maioria dos casos, considerados parcelas muito pequenas ou até mesmo minifúndios, que muitas vezes ficam abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo INCRA, e costumam enfrentar restrições para serem registrados como propriedades rurais independentes.
Leia também: Conglomerado chinês investe R$ 200 milhões em nova fábrica no RJ com foco em agricultura familiar | Revista Fórum
Te podría interesar
Segundo o último Censo Agropecuário, em 2017, havia cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, com área média de aproximadamente 69,1 hectares. Quase metade desses imóveis está numa faixa de tamanho de até 10 hectares.
Os imóveis formalmente reconhecidos como rurais contam com benefícios legais, como acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos como parte de subsídios governamentais, além de benefícios fiscais, como a redução ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Segundo o autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”.
A agricultura familiar no Brasil representa até 76,8% dos estabelecimentos rurais e ocupa até 23% de toda a área destinada à agropecuária. A maior parte dos alimentos é produzida em propriedades de agricultura familiar, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%), segundo dados do Censo do IBGE de 2017.
São considerados agricultores familiares aqueles que praticam atividades rurais, possuem área de até quatro módulos fiscais, utilizam mão de obra familiar, gerenciam o empreendimento e têm renda vinculada ao próprio estabelecimento, segundo a Lei 11.326/2006.