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Zanin rejeita habeas corpus coletivo a presos do 8 de janeiro

Pedido foi feito por parlamentar bolsonarista e faz parte da estratégia de manter o PL da Anistia em evidência

Créditos: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo deputado federal Zucco (PL-RS) pedindo a concessão de prisão domiciliar aos presos que aguardam julgamento pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Não houve análise de mérito, já que a decisão se deveu a uma questão processual. O ministro seguiu uma jurisprudência consolidada pelo STF, apontando ser impossível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.

Zucco pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que converteu a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar, a todos os réus que ainda não foram julgados e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal. No caso, pessoas maiores de 80 anos, ou que estivessem extremamente debilitadas por motivo de doença grave, responsáveis imprescindíveis pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência, gestantes, mulheres com filho de até 12 anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária.

Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento do STF na Súmula 606. Em relação a Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente para o seu caso.

Estratégia do PL

A ação do parlamentar é mais uma movimentação política do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, chamando a atenção para o PL da Anistia, que a oposição busca emplacar no Legislativo. A expectativa já era que o STF negasse o habeas corpus, até por não ser o instrumento adequado para esta finalidade.

O habeas corpus também tinha como objetivo confirmar o estereótipo propagado pelo PL, para o qual o próprio ministro Alexandre de Moraes observou na sessão em que o STF aceitou a denúncia contra Bolsonaro e outros sete réus, de que as pessoas condenadas pelo 8 de janeiro são "velhinhas com a Bília na mão".

Ele destacou que houve 497 condenações e 91% (454 casos) são pessoas com menos de 59 anos de idade, com 7% (36 casos) sendo idosos entre 60 e 69 anos e 2% (7 casos) pessoas com mais de 70 anos.

Com informações do STF

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