O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um ex-mestre cervejeiro que buscava indenização da Ambev, alegando ter desenvolvido alcoolismo em razão das atividades desempenhadas na empresa. O trabalhador afirmou que, durante os 15 anos em que atuou na companhia — entre 1976 e 1991 — consumia cerca de quatro litros de cerveja por dia como parte de sua rotina profissional.
Na ação, o ex-funcionário sustentou que não foi devidamente orientado sobre os riscos da função, que incluía a degustação diária da bebida. Segundo ele, o consumo era ainda mais intenso às vésperas de feriados e fins de semana. Hoje aposentado por invalidez, ele pedia reparação por danos morais e materiais, apresentando laudos médicos que confirmam o tratamento contra a dependência alcoólica iniciado anos após deixar a empresa.
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A defesa da Ambev contestou as alegações, argumentando que a degustação técnica se limita a pequenas quantidades da bebida e não exige ingestão significativa de álcool. A empresa considerou “inverossímil” a possibilidade de um profissional manter-se em atividade após consumir o volume diário declarado.
Ausência de nexo
Os tribunais entenderam que não houve comprovação de vínculo entre o quadro clínico e o período em que o ex-funcionário esteve na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) destacou a ausência de nexo causal e o fato de os primeiros sintomas da doença terem surgido apenas em 1999, oito anos após o desligamento. Também foi levado em conta que o trabalhador exerceu a mesma função em outras empresas após deixar a Ambev.
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Ao rejeitar o recurso, o TST reforçou que uma reavaliação das provas exigiria nova análise de fatos, o que é vedado pela jurisprudência da Corte, conforme a Súmula 126.
Com informações da RedeTV!