7 de setembro: Militares pedem 'salvo-conduto' para participar de atos golpistas; STJ nega

Um PM e um militar da reserva alegaram que governadores querem dificultar a circulação de "pessoas de bem" nos atos de 7 de setembro e, inclusive, citaram seus apoios ao voto impresso e destituição de ministros do STF

Jair Bolsonaro com policiais militares (Foto: Alan Santos/PR)Créditos: Alan Santos/PR
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Em decisão proferida na noite desta quarta-feira (1), a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus de um Policial Militar e de um militar da reserva, ambos do Paraná, que solicitavam 'salvo-conduto' para participar dos atos golpistas de bolsonaristas marcados para o dia 7 de setembro.

Na petição, os militares alegaram que governadores estariam trabalhando para impedir a livre circulação de "pessoas de bem" nestes atos.

Militares nos atos golpistas

Conforme noticiado pela Fórum, policiais e militares de diversos estados vêm convocando seus pares para essas manifestações de cunho golpista, que têm como bandeira uma ruptura institucional, como o desrespeito, por parte de Jair Bolsonaro, a decisões do Legislativo, e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa movimentação de militares tem gerado preocupação sobre possíveis episódios de violência e até mesmo uma tentativa de golpe, visto que este segmento da sociedade anda armado.

Apesar disso, as regras internas da PM e das Forças Armadas impedem manifestação política de oficiais da ativa. Não à toa que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afastou um comandante da PM que convocou para as manifestações e pregou "tanques na rua".

Doria, inclusive, foi um dos citados pelos militares na petição ao STJ em que pedem salvo-conduto para participar dos atos golpistas.

"É público e notório que alguns Governadores pretendem inviabilizar/dificultar a livre manifestação das pessoas de bem, quando disseram que apoiarão o STF e colocarão a Polícia Militar contra as Forças Armadas, como se vê amplamente divulgado nas redes sociais", escreveram os militares.

O PM e o militar da reserva, na petição, ainda citaram as pautas golpistas que defendem, em sintonia com as bandeiras das manifestações bolsonaristas. Eles afirmaram que pretendem participar dos atos "nos direitos constitucionais de reunião, de manifestação e de locomoção, em que pretende fazer prevalecer a cidadania política, no sentido de lisura na escolha dos representantes do povo e o impeachment/destituição dos Ministros do STF".

Salvo-conduto rejeitado

Sem entrar no mérito das pautas golpistas dos militares, a ministra Laurita Vaz rejeitou a concessão de salvo-conduto por entender que eles não esclareceram quais, exatamente, seriam as medidas adotadas por governadores que impediriam sua livre circulação.

"A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como é a hipótese dos autos", escreveu a magistrada.

“Embora em sua inicial o Impetrante/Paciente tenha cometido a impropriedade de não indicar eventuais atos normativos emanados dos Governadores indicados como coatores, mister ainda referir que os remédios constitucionais – dentre os quais o habeas corpus – não constituem via processual adequada para a impugnação de atos em tese", completou a ministra.

Confira, abaixo, a íntegra das decisões.