Afastamento com vencimento da juíza que deixou menor presa com 30 homens no Pará é mantido pelo STF

A juíza recebeu ofício solicitando a transferência da jovem em 7 de novembro de 2007 “em caráter de urgência”, mas somente no dia 20 ela tomou providências

Foto: Reprodução Rede Globo
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve por maioria, nesta terça-feira (5/2), a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza Clarice Maria de Andrade, da Justiça estadual do Pará, que deixou uma adolescente de 15 anos presa numa cela com cerca de 30 homens em uma delegacia em Abaetetuba, no Pará. A disponibilidade afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais. A magistrada questionava ato do CNJ que, em processo administrativo disciplinar (PAD), aplicou a ela a pena de disponibilidade, a segunda mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória. Enquanto corre a punição, o magistrado ganha provento proporcional ao tempo de serviço. Fica vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. O tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira. Os ministros entenderam que ela se omitiu e não agiu com a celeridade necessária para remediar a situação mesmo depois de tomar conhecimento dela. Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota — suspeita de furto — foi estuprada e espancada. Com informações do Conjur