Agrotóxicos liberados pelo governo intoxicaram 92 crianças e funcionários em escola de Goiás

Lista com 31 agrotóxicos autorizados pelo governo inclui formulações dos inseticidas Lambda-Cialotrina e Tiametoxam, pulverizados em 2013 sobre a Escola Municipal São José do Pontal, em Rio Verde; já são 197 registros concedidos no ano

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Por Bruno Stankevicius Bassi, no De Olho Nos Ruralistas A manhã de 3 de maio de 2013 parecia ser mais um dia comum na rotina dos alunos e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no assentamento Pontal dos Buritis, em Rio Verde (GO). Parecia. Durante o recreio, enquanto as crianças brincavam na área externa, um avião da empresa Aerotex Aviação Agrícola,  contratada para pulverizar uma plantação de milho vizinha, despejou acidentalmente uma nuvem do pesticida Engeo Pleno. Ao todo, 92 pessoas apresentaram sintomas de intoxicação aguda, como náusea, falta de ar, coceira na pele e dores de cabeça. O Engeo Pleno é fabricado pela multinacional suíça Syngenta. A empresa e a Aerotex foram condenadas, em 2018, ao pagamento de danos morais coletivos em sentença do Ministério Público Federal (MPF). O agrotóxico leva em sua formulação dois inseticidas, o Tiametoxam e a Lambda-Cialotrina. Ambos aparecem na lista de 31 produtos liberados pelo Ministério da Agricultura na última semana. Com o Ato nº 34, o governo amplia seu recorde no registro de novos agrotóxicos para 197 rótulos liberados desde janeiro. Desse total, 44% são classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “extremamente tóxicos” ou “altamente tóxicos” – classes I e II, respectivamente – e 26% são proibidos na União Europeia. Ibama proibiu pulverização de inseticida em 2012 Registrado pela consultoria paulista Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, o Tiametoxam pertence ao grupo dos neonicotinóides, derivados da nicotina, cujo uso tem sido associado à morte em massa de abelhas no Brasil e na Europa. Apesar de ser classificado pela Anvisa como “medianamente tóxico”, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desautorizou em 19 de julho de 2012 – dez meses antes do caso Rio Verde – a pulverização aérea do Tiametoxam e de outros três neonicotinóides e seus derivados devido à sua toxicidade elevada para insetos polinizadores. A proibição serviu como base principal para a sentença do MPF que condenou a Aerotex Aviação Agrícola Ltda e a Sygenta Proteção de Cultivos Ltda ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos aos alunos e funcionários da escola São José do Pontal. Segundo as empresas, o próprio Ibama havia revogado temporariamente a proibição através do Ato nº 1, de 2 de outubro de 2012. No entanto, a revogação valia apenas para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, sem menção à pulverização aérea sobre milharais. Gravado em 2018 pela cineasta Dagmar Talga, o documentário “Brincando na Chuva de Veneno: cinco anos depois” mostra os impactos do episódio na vida de alunos, professores e funcionários da escola, que, além dos efeitos diretos da intoxicação, incluem a discriminação e a perseguição política contra os atingidos. Continue lendo no De Olho Nos Ruralistas