Aras admite que ocorreram “ameaças reais” a ministros do STF

Durante sabatina, PGR declarou que, inicialmente, foi contra prisões de aliados de Bolsonaro, no âmbito do inquérito das fake news; porém, mudou de opinião nos casos de Daniel Silveira e Roberto Jefferson

Augusto Aras deve se explicar no Senado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (24), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, declarou que, inicialmente, assumiu uma postura contrária às prisões de aliados de Jair Bolsonaro, no âmbito do inquérito das fake news. Em sua avaliação, a liberdade de expressão deve estar em primeiro lugar.

No entanto, posteriormente, segundo Aras, houve “ameaças reais” a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O PGR foi questionado, especificamente, a respeito dos casos do deputado federal bolsonarista, Daniel Silveira (PSL-RJ), e do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Silveira e Jefferson foram presos após divulgarem vídeos com críticas e ameaças a ministros da Corte, além de defenderem medidas inconstitucionais, como o AI-5.

“O grande problema, no caso concreto, é que nos manifestamos contra prisões inicialmente, porque a liberdade de expressão, segundo doutrina constitucional e jurisprudência do próprio Supremo, é controlada a posteriori”, disse, tentando justificar sua posição.

“No momento posterior da prisão, tanto do Daniel Silveira, quanto do Roberto Jefferson, houve ameaças reais aos ministros do Supremo, de maneira que, se, em um primeiro momento, a liberdade de expressão era o bem jurídico constitucional tutelado mais poderoso que existe dentro da nossa Constituição, num segundo momento, já se abandonou a ideia da liberdade de expressão para configurar uma grave ameaça”, alegou Aras.

Máscaras

Questionado a respeito da necessidade do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19, Aras afirmou que é favorável à utilização do acessório. Porém, o não uso, segundo ele, não pode ser criminalizado.

“A não utilização das máscaras é um ilícito. Nós sabemos que é um ilícito, é um ilícito. Todavia, é um ilícito de que natureza? Cível? Administrativo? Penal? Bem analisadas as coisas, trata-se de um ilícito administrativo e a sanção nesse campo é a multa”, defendeu.

A PGR, em manifestação encaminhada ao STF, colocou em xeque a eficiência das máscaras e afirmou que não via crime na conduta de Jair Bolsonaro, que não usa o equipamento e promove aglomerações.

Conforme parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, “desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal”.

Com informações da Folha de S.Paulo