Reinaldo sobre argumento de Dallagnol: 'talvez a coisa mais estúpida que já tenha escrito na vida'

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Na guerra da direita, Reinaldo Azevedo volta a bater duro em Deltan Dallagnol e diz que argumento usado por procurador, de que prazo de dois anos a partir de formação para concorrer ao MP é  inconstitucional, é "talvez a coisa mais estúpida que já tenha escrito na vida"   Por Redação   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil   Na guerra de representantes da direita brasileira entre Reinaldo Azevedo e o procurador Deltan Dallagnol, estão sobrando farpas para todos os lados. Hoje Reinaldo Azevedo voltou a bater duro. No texto "Desconstruindo Dallagnol: as inverdades e ligeirezas de sua resposta agressiva. Eu ensino", usa de seu estilo agressivo habitual para desqualificar a resposta do procurador, em nota oficial do MP ontem, em que afirmava que a exigência de dois anos entre a formação em direito e o concurso para o MP era inconstitucional: "Prestem atenção a este argumento realmente estupefaciente de Dallagnol, talvez a coisa mais estúpida que já tenha escrito na vida. Sabem como é… Ódio e pressa são más conselheiras: DIZ ELE “A Lei Complementar 75/93 exigia um requisito temporal de dois anos de formado que vinha sendo julgado inconstitucional por diversos tribunais por violar princípios da Constituição, como os da igualdade e da razoabilidade.” TRITURO 1: para começo de conversa, o único tribunal que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei é o Supremo. Os demais juízes podem fazê-lo incidentalmente, em ações individuais. Aí, dados, deixem-me ver, uns 16 mil juízes, viva a loteria, né?; 2: no caso de Dallagnol, nem essa declaração incidental, de efeito restrito, ocorreu. Não houve julgamento de mérito. Ele concorreu e foi nomeado na vigência de uma liminar, que é uma decisão provisória. 3: ora, tanto a exigência, de 1993, não era inconstitucional — e não é hoje — que a Emenda Constitucional 45, de 2004, elevou-a para TRÊS ANOS; 4: a propósito, cliquem aqui e tenham acesso às regras do concurso realizado em 2016, sob o comando de Rodrigo Janot. Vocês lerão o seguinte no Parágrafo 2º do Artigo 23: 2º – O(A) candidato(a), ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica (art. 53), ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas nesta resolução e no edital do concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento. E aí, Dallagnol, então o MPF anda a fazer concurso inconstitucional que fere “a igualdade a razoabilidade”? Até a publicação deste texto, não havia resposta do procurador Deltan Dallagnol nem do Ministério Público Federal em Curitiba. A reportagem da Revista Fórum enviou perguntas ao MP por e-mail sobre a polêmica e aguarda respostas.