Barroso suspende lei municipal de Londrina que proibia abordar ideologia de gênero nas escolas

Ministro do STF determinou que o caso seja encaminhado para decisão do plenário da Corte, em 2020

O ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Carlos Moura SCO STF
Escrito en BRASIL el
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (13), suspender uma lei municipal de Londrina, Paraná, a qual proibia debates e citações a respeito de gênero nas salas de aula. A lei, de setembro de 2018, dizia que ficam proibidas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”. Não é sócio Fórum? Quer ganhar 3 livros? Então clica aqui. Os municípios de Foz do Iguaçu e Paranaguá, ambos também no Paraná, tinha leis semelhantes, já suspensas pelo STF. Barroso concedeu liminar (decisão provisória) por solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Além disso, mandou que o caso fosse encaminhado para decisão do plenário da Corte, em 2020. “A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, destacou o ministro.

“A norma (de Londrina) compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, acrescentou.

“Fato da vida” Em outro trecho da decisão, Barroso disse: “Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem tal expressão significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar". “Não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais”, destacou o ministro.