Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes de drogas

Nova lei, publicada nesta quinta-feira (6) do Diário Oficial, endurece a política nacional antidrogas e fortalece comunidades terapêuticas, geralmente ligadas a organizações religiosas

Osmar Terra e Bolsonaro | Reprodução/Facebook
Escrito en BRASIL el
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A lei havia sido aprovada pelo Congresso no último dia 15 de maio, e a sanção foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União e com ela, a lei já passa a valer. O texto endurece a política nacional antidrogas e fortalece comunidades terapêuticas, órgãos geralmente ligados a organizações religiosas. A lei 13.843/2019 altera a lei de política antidrogas, e entre outros efeitos, estabelece que a internação involuntária será feita:
  • Depois a formalização da decisão por médico responsável
  • Deve levar em conta o tipo de droga, o padrão de uso e comprovar a impossibilidade de uso de outros tipos de tratamentos previstos na rede de atenção à saúde
  • Deve durar o tempo para desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias
  • A família ou representante legal podem solicitar ao médico a interrupção da internação.
A lei anterior, agora substituída, não trata de políticas de internação em seu texto. Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio. Na última semana, Terra se envolveu em uma polêmica ao engavetar e criticar um estudo da Fiocruz que custou R$ 7 milhões ao governo e que apontava não haver no país uma epidemia de drogas. “É prestigiada para fazer vacina, para fazer pesquisa de medicamento. Agora, para droga, ela tem um viés ideológico de liberação das drogas”, disse Terra na ocasião. O ministro não concordou com o resultado do estudo que envolveu mais de 500 pesquisadores e fez 16 mil entrevistas no chamado “3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira” – uma espécie de censo do consumo de substâncias lícitas e ilícitas no Brasil. Além das internações, a lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar. O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente. O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em "ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal". Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais. As Comunidades Terapêuticas são alvos de críticas de especialistas, que acusam falta de conhecimento técnico e despreparo desses espaços, que acabam contando com boa fé e força de vontade para lidar com um problema de saúde pública. “É um passo atrás na luta antimanicomial. A internação acaba servindo, se não for regulamentada e bem acompanhada, para muita coisa. Pode servir para tratar a pessoa que precisa, mas pode servir também para tirar a pessoa da frente da família quando ela já está de saco cheio. Serve para punir a pessoa porque aqueles que convivem com ela se cansaram. As internações, da forma como são feitas, estão servindo muito para essas coisas, e não para o tratamento. Isso gera sofrimento e a cronificação da situação do paciente”, avaliou o psicólogo Bruno Gomes para a Revista Fórum.