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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A lei havia sido aprovada pelo Congresso no último dia 15 de maio, e a sanção foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União e com ela, a lei já passa a valer.
O texto endurece a política nacional antidrogas e fortalece comunidades terapêuticas, órgãos geralmente ligados a organizações religiosas.
A lei 13.843/2019 altera a lei de política antidrogas, e entre outros efeitos, estabelece que a internação involuntária será feita:
- Depois a formalização da decisão por médico responsável
- Deve levar em conta o tipo de droga, o padrão de uso e comprovar a impossibilidade de uso de outros tipos de tratamentos previstos na rede de atenção à saúde
- Deve durar o tempo para desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias
- A família ou representante legal podem solicitar ao médico a interrupção da internação.