Burguer King é condenado a pagar R$1 milhão por jornada abusiva

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Rede de lanchonetes obrigava funcionários a fazer, diariamente, cerca de 8 horas extras, e ainda suprimia os descansos semanais Por Redação* A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), que possui abrangência nacional, condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho. A denúncia partiu do MPT, que analisou os resultados de uma fiscalização em duas lojas da rede na cidade de Araraquara em que foram apreendidos os cartões de ponto dos funcionários. De acordo com os registros, os trabalhadores chegavam a fazer cerca de 8 horas extras diariamente e seus descansos semanais eram suprimidos pela empresa. "A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser ‘extraordinário’, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que analisou os resultados da fiscalização. Para o MPT, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão é liminar e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. *Com MPT e Justificando