Campanha nacional alerta para presos e condenados injustamente no Brasil

País tem 710 mil presos e pelo menos 31% não foram julgados. Dados mostram que, no fim das contas, 40% dos presos são inocentados, recebem só penas restritivas de direito ou condenações em regime aberto

Foto: Conjur (Reprodução)
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O Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo. São 710 mil homens e mulheres dentro das prisões do país e o que ninguém parece notar é que muitos desses casos são de pessoas que aguardam longos períodos sem terem seus processos julgados, sem receber uma condenação, ou pior: recebem penas, ou decisões judiciais provisórias, injustas, submetendo seres humanos a condições precárias e insalubres sem qualquer justificativa, ainda que nenhum motivo devesse justificar o regime de penúria que caracteriza a imensa maioria dos estabelecimentos penais brasileiros.

Um outro dado alarmante é que, do total de presos provisórios que ocupam as cadeias de norte a sul do país, 40%, ao final do processo, são absolvidos, ou recebem como pena o regime aberto ou uma pena restritiva de direitos. Eles acabam perdendo a liberdade e vivendo num inferno por meses, anos, sem que isso fosse necessário.

Por conta disso, neste sábado (23), terá início a Campanha Nacional de Denúncia e Defesa dos Encarcerados/as e Condenados/as Injustamente pelo Sistema Judicial Brasileiro. A iniciativa terá sua abertura transmitida por canais da página ABC Na Luta no YouTube e no Facebook, às 15h.

“Não se pode chamar propriamente de Justiça um sistema que mantém cerca de um terço da população carcerária sem julgamento, sequer em primeira instância. O Brasil tem a terceira população carcerária do planeta, 70% constituída por preto(a)s e pobres. Deste total 31,9% não teve direito ao devido processo legal, a presunção da inocência, ao contraditório e a ampla defesa, direitos universalmente reconhecidos. O caso do ex-vereador Aldo dos Santos ilustra como esse sistema judicial também age politicamente. Não se trata de uma pena, simplesmente, mas de uma sentença política que não respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios assegurados pela Constituição”, protesta o advogado Dojival Vieira, membro do Coletivo Cidadania, Antirracismo e Direitos Humanos.

Casos absurdos não são poucos

O advogado Alessandro da Silva França, com 20 anos de profissão, e que é presidente da Comissão da OAB de São Vicente, no litoral paulista, explica que o excesso de decisões judiciais determinando a manutenção desnecessária da prisão de réus é o que mais indigna.

“O que incomoda mesmo é que a regra geral é pelo encarceramento, infelizmente, não importando muito a gravidade do delito, em especial aqui no estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo é useiro e vezeiro em manter pessoas presas pelos chamados crimes de bagatela, crimes de insignificância. Há inclusive um embate muito grande entre o TJSP e o STJ, que tem teses consolidadas dizendo que não é uma ação penal considerada válida, considerada necessária, naqueles casos de crimes de menor potencial ofensivo no sentido da insignificância, com em casos de furtos famélicos, que são aqueles casos em que a pessoa rouba pra saciar a fome”, disse.

Os casos em que o réu aguarda toda a tramitação de seu processo preso, muitas vezes para ser inocentado ou receber penas que não são de restrição de liberdade, também são costumeiros, conta o defensor. Gente que cometeu crimes insignificantes e sem histórico delituoso que fica atrás das grades sem qualquer lógica.

“Os casos que são mais absurdos são aqueles nos quais o acusado é preso e fica preso até o término da instrução processual, mesmo sem oferecer qualquer tipo necessidade, de qualquer cautela. Muitas vezes o preso cometeu um pequeno furto, um crime sem qualquer violência, e que preenche todos os requisitos legais para aguardar o julgamento em liberdade, tem trabalho lícito, não oferece qualquer perigo para a sociedade, mas segue preso”, esclareceu França.

O presidente da Comissão da OAB São Vicente falou sobre uma situação marcante em sua carreira de duas décadas, que chama a atenção pela falta de sensibilidade e de noção da realidade do juiz do caso.

“Eu tive um caso especificamente, há uns bons anos, numa comarca do interior, que um rapaz furtou dois desodorantes e de cara eu já fui pedir a liberdade dele, tendo em vista a pouca repercussão criminal daquilo e a inexistência total de antecedentes criminais por parte do acusado. E eu fiz o pedido de liberdade provisória, só que quando eu estava no balcão do cartório, no fórum, o juiz da causa chegou... Nós tínhamos um bom relacionamento até, e ele me olhou e disse assim: ‘ah, sobre o caso dos desodorantes, você como advogado de defesa vai ficar feliz, porque eu fixei uma fiança para ele sair em meio salário mínimo’. Mas meio salário mínimo? Na época, cada um daqueles desodorantes custava três reais. Foi então que eu ponderei ao juiz: ‘Excelência, o senhor acha que quem furta dois desodorantes de três reais terá meio salário mínimo vigente para pagar de fiança?’. Ele fez cara de convencido, riscou o que havia estabelecido e colocou um quarto de salário mínimo, e ainda me perguntou: ‘tá bom agora?’. O magistrado não gostou nada daquela conversa e ainda me disse antes de sair andando: ‘é por isso que a gente não pode ficar dando conversa pra advogado de defesa, vocês sempre querem mais’. De fato, o acusado não teve condições de pagar a fiança, ficou preso vários meses, quase um ano, e eu tive que entrar com um pedido de Habeas Corpus no tribunal para conseguir soltá-lo”, contou.

Um servidor em contato com o sistema

A Fórum entrevistou, sob condição de anonimato, um oficial de justiça paulista que há mais de uma década vivencia as contradições revoltantes do sistema judicial brasileiro. Ele falou um pouco de sua rotina e lembrou de situações revoltantes, especialmente em casos de cidadãos que não podem pagar um advogado para serem defendidos nos tribunais.

“A Defensoria Pública não dá conta dos casos. No criminal, todos têm direito à defesa, diferentemente do cível, que se o sujeito não tem direito para pagar advogado, o problema é dele. Na esfera criminal, se o réu não contrata um advogado a Defensoria Pública atua, ou designa um advogado. Como a Defensoria não tem quadros pra atender todo mundo, na maior parte das vezes ela faz um convênio com a OAB. Na Defensoria, o defensor público ganha seu salário para fazer o trabalho dele, independentemente do fluxo de serviço, enquanto os advogados que atuam pelo convênio da OAB vão ganhar ‘x’ para fazer aquele trabalho, e quanto mais trabalhos daquele pintar, melhor, até porque ele ganha uma merreca. No fim das contas, ele pega um monte de casos e como fica cheio de trabalho ele acaba não fazendo um trabalho bem feito em nenhum dos casos. Sem contar que muitas vezes ele não está preocupado também em fazer bem feito, porque ele está fazendo só pelo dinheiro, diferentemente do defensor público que faz aquilo por ser seu ofício, aquilo que escolheu como carreira para fazer”, relatou o funcionário do Judiciário.

Tocado pelas condições de injustiça flagrante, o oficial de justiça contou que muitas vezes até realiza funções que não são as suas para tentar aliviar de alguma forma a angústia de quem vê o sol nascer quadrado sem sequer conseguir se comunicar com o sistema judicial.

“Eu me recordo de um caso em que fui falar com um preso, e como eu já estudava Direito à época e trabalhava numa vara de execução, eu sempre fazia questão de conversar com o preso, em que pese todas as orientações de que não era para fazer isso porque não era nossa função. Aí, certa vez, um preso me pediu muitas orientações, porque eu fui levar a ele um cálculo de pena. E esse cálculo era uma folha muito simples, cheia de números, totalmente ininteligível para o preso, ou seja, a comunicação com o preso era feita pelo Judiciário por meio de um papel, por meio de um servidor que não tinha a função de esclarecer, e no fundo éramos nós, eu e alguns colegas também bem atenciosos, que procurávamos esclarecer o detento sobre sua real condição. No caso desse preso a que me referia no começo, o que me fez guardar o caso na memória foi a forma sincera como ele me agradeceu, dizendo que já nem lembrava mais quando tinha sido a última vez que alguém de fora daquele universo da prisão tinha falado com ele, ou melhor, tinha dado atenção ao falar com ele”, falou emocionado.

A maneira inclemente e fria como as decisões são tomadas é um outro ponto mencionado pelo servidor do sistema de Justiça de São Paulo. Ele falou sobre uma situação vivenciada há muitos anos que o marcou profundamente.

“Houve um outro caso também, ocorrido há uns 10 anos, e eu não saberia dizer se esse problema permanece hoje, porque estou lotado num outro setor já tem um bom tempo, que foi a de um rapaz que eu fui levar o alvará de soltura, numa sexta-feira, por volta das 17h. E eu fiquei tocado, porque era num presídio da cidade de São Vicente (SP), na área continental, só que o cidadão estava preso em São Vicente, mas não era de São Vicente. Ele era de Presidente Prudente (também em São Paulo, mas a 620 km de distância). E assim, tudo na vida dele, parentes, amigos, vida social, história e até o crime que ele havia cometido, não me importa em qual circunstância, foi em Presidente Prudente, e quando ele foi preso não havia vaga em Presidente Prudente e ele foi encaminhado para a unidade de São Vicente. Só que na hora de soltá-lo, o estado não o soltou em Presidente Prudente, porque o preso é simplesmente liberado do presídio onde estava detido. Eles abrem a porta e o colocam para fora. E foi exatamente isso que aconteceu. Eu fiquei tão chocado com aquilo que fui falar com o diretor do presídio e ele até concordou que não era correto o procedimento de soltura, embora fosse legal, mas afirmou que não poderia permitir que aquele agora ex-detento ficasse ali na unidade até a manhã seguinte, por exemplo. O fato é que eu acabei saindo junto com o prisioneiro liberado e eu peguei o carro e ele seguiu caminhando sozinho, perdido, em direção à rodovia dos Imigrantes e sabe lá Deus pra onde ele ia”, relembrou.

Justiça injusta e com viés político

A Campanha Nacional de Denúncia e Defesa dos Encarcerados/as e Condenados/as Injustamente pelo Sistema Judicial Brasileiro traz um caso específico que revela como muitas decisões injustas são tomadas pelo Judiciário em face de um inequívoco viés político: o do ex-vereador de São Bernardo do Campo (SP) Aldo Santos.

Aldo foi condenado por ter participado de uma ocupação num terreno de propriedade de uma montadora de automóveis no ABC, há 18 anos, e recebeu como pena uma multa de R$ 800 mil reais, absolutamente impagável.

“O caso do ex-vereador de São Bernardo do Campo é uma aberração jurídica, pois condenou o mesmo a uma multa impagável de R$800 mil por ter estado em uma ocupação em um terreno de uma montadora em 2003. Pensamos, e com razão, que tal pena pecuniária corresponde a uma pena perpétua, pois é incompatível à renda de um assalariado e na prática, a multa, impagável, o coloca fora da seara política e como há essa multa, ele não poderá ter patrimônio algum, pois se o tiver será apenado com a perda do bem. Vamos analisar se há possibilidade jurídica de algum tipo de recurso, ou nova ação rescisória, se possível para se reparar essa injustiça. Se não for possível em nosso ordenamento jurídico, o que é provável pelo trânsito em julgado, iremos buscar apoio na Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que tal sentença imputada fere de morte o princípio constitucional da proporcionalidade”, protestou Cláudio Latorraca, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP.

O advogado Horácio Neto, que defende Aldo e uma outra acusada no caso do terreno da montadora, Camila Alves, afirmou que decisões do tipo têm caráter político-ideológico e têm por finalidade única criminalizar quem encampa lutas por direitos sociais.

“A campanha contra a condenação de Aldo Santos e Camila Alves pela atuação no Acampamento Santo Dias/SBC, em 2004, visa resistir à pesada criminalização dos lutadores sociais imposta pelo regime judiciário brasileiro. Eles foram condenados a pesadas multas e se não pagarem arcarão com a suspensão permanente de seus direitos políticos. Outros lutadores sociais estão presos ou amargando pesadas penas. Não existe punição perpétua nas leis do país, por isso não podemos concordar com sentenças que colidem com a democracia e que afrontam a Constituição Federal”, desabafou o defensor.

Dojival Vieira, do Coletivo Cidadania, Antirracismo e Direitos Humanos, foi mais um a protestar contra a multa surreal aplicada ao ativista e político de São Bernardo do Campo, que desde então tem restrições por conta da pendência que jamais poderá quitar.

“Eu peço por anistia ao ex-vereador Aldo dos Santos e libertação imediata de todos as pessoas encarceradas injustamente pelo sistema judicial brasileiro”, bradou.