Civis em trajes militares? Venda de fardas explode na internet

Roupas usadas por integrantes das Forças Armadas são a nova onda do bolsonarismo e há risco de que elas sejam usadas por todo o Brasil por quem não deve, nem pode, durante o Dia da Independência

Foto: Mercado Livre (Reprodução)
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Dados extraídos do Google revelaram que a busca por fardas nas lojas virtuais disponíveis na internet subiu mais de 1000% nas últimas quatro semanas. A informação foi obtida por meio da ferramenta Think With Google, criada para monitorar o comportamento dos consumidores no varejo. Ainda que não haja números absolutos, o aumento foi em comparação com o mesmo período do ano passado.

As expressões que fizeram os marcadores do Google explodirem foram “farda”, “farda militar” e “loja militar”. A gigante da internet com sede nos EUA afirma que, ainda que os dados sejam mostrados e ranqueados diariamente, a consolidação desses números mostra a tendência geral das buscas num determinado período, normalmente marcado por semanas ou meses.

O aumento exponencial na procura por uniformes usados por militares das Forças Armadas coincide com o avanço das ameaças autoritárias de Jair Bolsonaro, que nas últimas semanas passou a enfrentar reiteradamente os ministros do Supremo Tribunal Federal e alguns parlamentares, insinuando que tem apoio dos militares para uma ruptura institucional no país, ou seja, para dar um golpe. O receio é de que muitos civis apoiadores do presidente extremista saiam fardados no feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência, escolhido por Bolsonaro para realizar atos golpistas em várias cidades do Brasil e especialmente em Brasília.

Mesmo mexendo com a cabeça e as fantasias golpistas dos bolsonaristas, o uso de fardamento no Brasil é limitado aos membros do Exército, Marinha e Aeronáutica, além das polícias e bombeiros militares estaduais. Vesti-la publicamente, sendo civil, é crime, previsto no artigo 172 do Código Penal Militar, que diz que “Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito é passível de detenção de até seis meses”. Existe também uma contravenção penal, prevista no artigo 46 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, cujo texto proíbe expressamente “usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei”.