CNJ abre processo contra desembargadora que atacou Marielle em redes sociais

Conselho revisou decisão do TJ do Rio, que não tinha visto infração disciplinar em posts; serão avaliadas também publicações discriminatórias sobre transexuais e pessoas com deficiência

A desembargadora Marília de Castro Neves, do TJ-RJ (Foto Reprodução)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (24), abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em publicações em redes sociais.

O processo para apurar se ela cometeu infrações disciplinares tinha sido arquivado pelo TJRJ. No entanto, o CNJ decidiu reverter a decisão.

Entre as publicações da magistrada, havia ofensas à vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada em março de 2018. Marília escreveu duas acusações falsas: que a vereadora tinha ligações com criminosos e que tinha sido eleita por uma facção criminosa.

Em outra ocasião, após o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitou o acesso a armas, a desembargadora escreveu que Guilherme Boulos (PSOL) seria recebido “a bala”. Na época, ele era coordenador do MTST.

Aliás, Marilia já publicou seu apoio e voto a Bolsonaro, o que também infringe regras disciplinares sobre o comportamento de juízes em redes sociais.

Além disso, Marília fez publicações discriminatórias contra transexuais e pessoas com síndrome de Down.

Argumentação

Na defesa que apresentara no TJRJ, Marília afirmava que os comentários que tinha feito se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada.

Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.