"Comentarista" de notícias na internet é condenado por discriminação racial contra nordestinos

Homem de Sorocaba (SP) fez dois comentários em notícias de portais na internet em que, segundo a juíza, denotaram descriminação e preconceito contra nordestinos; em uma das postagens, o "comentarista" criticou de forma pejorativa os beneficiários do Bolsa Família. Saiba como denunciar casos do tipo

Foto: Wikemedia Commons
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Muitos dos discursos de ódio hoje comuns na internet começaram, em outros tempos, nos comentários de portais de notícias. Nesta terça-feira (22), veio à público que um desses "comentaristas" foi condenado por discriminação racial contra nordestinos. De acordo com informações divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), condenou um homem da cidade do interior paulista por comentários preconceituosos e ofensivos feitos em 2015 e 2016. Em 2015, na caixa de comentários de uma notícia que informava que um candidato do Enem em Natal (RN) havia sido eliminado por portar uma moeda que foi identificada pelo detector de metais, o homem comentou: "Nordestino não precisa de carteira, não tem dinheiro pra nada, a não ser se for o dinheiro do bolsa família! Moeda! Aposto que era moeda de 5 centavo que sobro quando ele compro o passe de ônibus". Já em 2016, em outra notícia, o homem, que não teve a identidade revelada, comentou: "Não senhor, vai estudar, tá pensando que aqui é Pernambuco é?!" e "Amaldiçoado seja o povo do Nordeste!!! Culpa de termos esta presidente é toda suas!". Para a juíza, ficou claro nas postagens que "o conteúdo destas mensagens não está inserido nos limites da liberdade de manifestação de pensamento, assegurada como direito fundamental, desbordando do razoável – mesmo visto sob o prisma da tolerância […]. As condutas do acusado extrapolam o direito à liberdade de expressão".

"Some-se a isso o fato de que o réu, em outras ocasiões, conforme apurado nos autos, manifestou-se de forma discriminatória/preconceituosa em relação à população do nordeste, revelando seu desprezo pelas pessoas de determinada procedência regional", completou a magistrada em sua decisão.

A pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão foi substituída, pela juíza, por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade. Como denunciar casos do tipo  Há diferentes maneiras de denunciar xenofobia e ódio contra nordestinos, seja ele proferido verbalmente ou via internet. Uma delas é através da plataforma SaferNet. Outra alternativa é denunciar diretamente no site do Ministério Público Federal. Clique aqui.