Conselho de Ética da Câmara do RJ dá parecer favorável à cassação do Dr. Jairinho

A defesa do vereador, envolvido na morte do menino Henry Borel, terá cinco dias para se manifestar e, ao término desse prazo, o colegiado votará o parecer do relator Luiz Ramos Filho

Dr. Jairinho - Foto: Reprodução
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O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu pela cassação do mandato do vereador Jairo Souza Jr., o Dr. Jairinho (Sem partido). A compreensão é que houve quebra de decoro e ética parlamentar no caso da morte do menino Henry Borel.

A conclusão consta no relatório final, apresentado nesta sexta-feira (18), pelo relator do caso, o vereador Luiz Ramos Filho (PMN). Ele embasou a acusação de quebra de decoro parlamentar nas “robustas evidências de envolvimento do representado (Jairinho) no crime que vitimou o menor”; em depoimentos de testemunhas e dos envolvidos à polícia; na perícia técnica; na conclusão do inquérito policial e nas provas obtidas pela Justiça e compartilhadas com o Conselho de Ética.

A defesa de Jairinho terá, agora, cinco dias para se manifestar. Ao término desse prazo, o colegiado votará o parecer do relator.

“O relatório está muito detalhado. É claro que respeitaremos o direito de ampla defesa, mas já antecipamos que, por todos os fatos devidamente apurados, Jairo Souza Jr. não tem mais a menor condição de permanecer exercendo mandato”, destacou o vereador Chico Alencar (PSOL).

Depois da apreciação do parecer pelo Conselho de Ética, o projeto de resolução será publicado e irá à votação em plenário, ainda em junho, para a definição do caso.

Caminho a ser seguido

1- Com a denúncia aceita, foi aberto prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais da defesa de Jairinho.

2- Depois das alegações finais, o parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis. Caso obtenha a maioria absoluta dos votos de seus integrantes será considerando aprovado.

3- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

4- A perda de mandato é deliberada em votação aberta no plenário, com direito à fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão. Para cassação, são necessários dois terços dos vereadores (34 votos).