Corregedoria da PF abre sindicância para apurar agressão de delegado contra escrivão

De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Polícia Federal de São Paulo, Pellegrini teria agredido fisicamente um escrivão

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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A corregedoria da Superintendência da Polícia Federal de SP abriu uma sindicância para apurar se houve conduta abusiva, assédio moral e abuso da condição de policial pelo delegado da PF Carlos Eduardo Pellegrini Magro. O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Polícia Federal de São Paulo encaminhou à Superintendência da corporação, em meados de abril, um documento em que relata supostos abusos cometido pelo delegado. De acordo com o documento, Pellegrini teria agredido fisicamente um escrivão de nome David (o sindicato não forneceu o sobrenome) no dia 12 de abril, dentro da delegacia, em Jales (SP). O documento afirma que David foi arremessado por Pellegrini para dentro de sua sala. Narra ainda que o delegado “gritava impropérios” contra David. Ainda segundo a denúncia, o superior teria dirigido ao escrivão “palavras em evidente violência psicológica contra o mesmo, chamando-o de ‘bebê chorão’.  O Sindpolf também acionou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho. A violência verbal, diz o sindicato, teria continuado mesmo após a reclamação. O Sindicato relata ainda que Pellegrini tem um histórico de problemas disciplinares. Em 2017, foi detido em flagrante por utilizar placa institucional em seu carro particular. Também teria se envolvido numa briga com um escrivão da PF, chegando a agredi-lo. E, numa greve em 2012, sacou a arma para intimidar um agente da PF. David procurou o Núcleo de Disciplina da corporação mas, segundo o sindicato, não foi encontrado registro da queixa no local. Questionada, a PF diz que os fatos estão sendo “apurados em procedimentos disciplinares”. A coluna de Mônica Bergamo procurou o delegado, que não quis falar. Com informações da coluna de Mônica Bergamo Resposta do delegado Carlos Eduardo Pellegrini Magro Caros leitores da REVISTA FORUM, Tendo em vista as falsas informações que foram divulgadas sobre a vida profissional do Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini Magro, na em matéria da REVISTA FORUM, vem ele apresentar resposta e esclarimentos necessários. O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini Magro esclarece, com a finalidade de buscar a verdade material, sobre os fatos ocorridos em 12/04/2019, partindo de premissas, que sempre pautaram sua carreira de Estado e acadêmica, como o esforço pleno da integridade intelectual e o alicerce da virtude. Naquele dia, pessoa não identificada estava circulando no interior da Delegacia da Polícia Federal, local que é de acesso restrito, sendo permitido à livre circulação apenas para os servidores que são lotados na respectiva unidade e desde que estejam portando, ostensivamente e obrigatoriamente, o crachá de identificação; ou, em outra hipótese, para os demais cidadãos quando autorizados pela Autoridade policial ou escrivães para inquirições, interrogatórios e demais atos  de investigação criminal.           Como o Delegado Pellegrini e sua família foram, de fato, ameaçados em uma das dezenas operações policiais contra o crime organizado, que ocorreram ao longo de 15 (quinze) anos de atividade policial do Delegado, ao constatar pessoa não identificada e com suspeita de estar armada no interior da Delegacia, sem a devida identificação ostensiva e obrigatória, somada ao fato de não se tratar de servidor policial da respectiva Delegacia ou de outra do prédio da Superintendência, o Delegado, em cumprimento ao seus deveres, abordou-a no momento em que a pessoa não identificada estava olhando para dentro de seu Gabinete em atitude visivelmente suspeita. No momento da abordagem, o Delegado Pellegrini pediu a identificação da pessoa, ou seja, para ela apresentar cédula de identidade ou qualquer documento do gênero idôneo, momento em que a pessoa não identificada, de forma absoluta, se recusou a apresentá-lo, isto é, não quis se identificar de modo algum. Como tal atitude, reforçou a suspeita do Delegado, foi dada a ordem manifestamente legal para entrar em sua sala e se identificar. Com efeito, toda ação foi registrada, de modo fidedigno, em sistema visual pelas câmeras internas da Delegacia. Após o evento, descobriu-se que a pessoa se tratava de servidor policial que tinha chegado naquele dia em missão policial de outra unidade para trabalhar naquela unidade. Em ato contínuo, o Delegado Pellegrini registrou o fato e apresentou requerimento para a Chefia imediata a fim de apurar o ocorrido, oportunidade em que apresentou solicitação, a fim de manter a segurança interna do local, para que fosse reiterado a todos os servidores sobre uso obrigatório e ostensivo de crachá de identificação, ao mesmo tempo em que também foi relatado o fato no sentido de que houve desobediência à ordem manifestamente legal de identificação, quebra de hierarquia, princípio base da instituição Polícia Federal, pelo fato de não comunicar o Chefe da Delegacia para tomar as providências cabíveis. Atualmente, o fato está em apuração em sindicância da Corregedoria da Polícia Federal para investigar a desobediência a ordem manifestamente legal de se identificar, sobretudo, em local restrito, a quebra de hierarquia e, sobretudo, o vazamento de informação sigilosa interna para os meios de comunicação sem autorização. Em relação ao uso de placa reservada, cabe informar que o Delegado Pellegrini e sua família, esposa e duas filhas menores, foram alvo de ação de crime organizado pelo fato de receberem ameaças após megaoperação policial deflagrada contra 4 (quatro) organizações criminosas especializadas em contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro em postos de gasolinas. Essas ameaças sofridas foram, à época dos fatos, comunicadas à Superintendência Regional de São Paulo e ao Setor de Inteligência Policial a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis em relação à segurança do Delegado Pellegrini e de sua família, ainda mais porque no mesmo período haviam sido assassinados agentes e psicóloga do Sistema Penitenciário Federal, além de em período pretérito também juízes que atuavam no Sistema Penitenciário Estadual, tudo a mando de violentas e perigosas organizações criminosas. O Delegado Pellegrini, desse modo, utilizou de todos os meios, técnicas e estratégias ao seu alcance disponíveis para se proteger e, principalmente, assegurar a integridade de sua própria família. Tanto o Departamento de Trânsito (DETRAN) como a Centro de Engenharia de Trânsito (CET) informaram que no período de uso da placa reservada nenhuma multa de trânsito foi registrada com aquele sinal identificador, o que comprova cabalmente que a finalidade do uso restringia-se à proteção pessoal e da família do Delegado Pellegrini. Em relação a outra ocorrência mencionada durante uma greve de funcionário da Polícia Federal, houve inversão total dos fatos, haja vista que se tratou de ocorrência na Delegacia de Plantão da Superintendência de São Paulo, onde o Delegado Pellegrini agiu de forma efetiva nos termos da lei, sendo obrigado a utilizar de força necessária, para proteger uma senhora e um jovem com o fim de evitar a continuidade de agressão física feita pelos grevistas na porta de entrada da instituição, sendo a ação, inclusive, elogiado pelos seus superiores. Essa ocorrência foi, em seguida, devidamente registrada, a qual os agressores foram indiciados, denunciados e devidamente processados criminalmente em Juízo, respondendo também a processos administrativo perante a Polícia Federal. Em relação à uma suposta briga com um escrivão da Polícia Federal, esse fato nunca existiu, não havendo, inclisve, nenhum registro de sindicância ou processo administrativo no banco de dados da Polícia Federal. Em quinze anos de profissão, o Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini recebeu 5 (cinco) elogios funcionais mediante apresentação de ofícios pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e uma homenagem do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Secretaria nacional Anti-drogas. Recebeu também elogio funcional da Superintendência de Seguros Privados e da Caixa Econômica Federal pelos bons serviços prestados em megaoperações policiais por ele presididas. Em relação ao seu histórico funcional, pela experiência nesta área de atuação, foi convidado pelo Ministério da Justiça para ministrar cursos de capacitação no Programa Nacional de Capacitação e Treinamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro para os promotores de justiça do Ministério Público Estadual, oportunidade em que ministrou aulas para os promotores de Justiça do Ministério Público Estadual do Distrito Federal e Territórios, do Rio de Janeiro, de Alagoas e de Pernambuco. Dedicou-se também ao aperfeiçoamento profissional e acadêmico, nesse período, em realizar, com suas próprias expensas, o curso de pós-graduação em ciências criminais, a qual apresentou a dissertação sobre CORRUPÇÃO: LAVAGEM DE DINHEIRO PÚBLICO, após ingressou no programa de mestrado em Direito penal internacional na Universidade de Granada, graças ao convênio feito com os Altos Estudos Universitários. Após dois anos e meio, concluiu o curso com louvor ao apresentar a dissertação de COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NA UNIÃO EUROPEIA. Nesse interregno, o Delegado Pellegrini fundou e presidiu a REVISTA CRIMINAL: ENSAIOS SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL, divulgando no meio acadêmico e ao público em geral mediante apoio incondicional dos órgãos de classe, sendo que também escreveu dois livros Direito penal transnacional e o Manual de Direito internacional, recebendo o convite para atuar como consultor benemérito editorial da editora Appris, com sede em Curitiba, Paraná em publicações jurídicas. CARLOS EDUARDO PELLEGRINI