Mais uma derrota para Sergio Moro. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (5), a anulação da ação penal que condenou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.
Após analisar recurso, os ministros acataram alegação da defesa, que sustentou a incompetência para julgar o caso da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão, que acaba de ser anulada, foi proferida por Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, considerado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações contra o ex-presidente Lula.
Luiz Flávio D´Urso, advogado que representa Vaccari, já tinha apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou a tese de incompetência do juízo de Curitiba em 2018.
No ano eguinte, a defesa do ex-tesoureiro do PT apresentou recursos especiais e extraordinário ao STJ e ao STF, alegando que o processo trata de suposto crime eleitoral. Com isso, a competência do julgamento deveria ser da Justiça Eleitoral.
“A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça”, destacou D’Urso, em nota.
Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Vaccari:
Anulado mais um processo de Vaccari
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público se manifestar sobre o julgamento ocorrido nesta data, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, que ANULOU o processo iniciado em 2015, de nº 5061578-51.2015.404.7000, o qual tramitou perante a Justiça Federal de Curitiba, que ficou conhecido como caso Bumlai.
A sentença proferida pelo então juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, havia condenado o Sr. Vaccari a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
Em 2018, a defesa apelou ao TRF-4 e esta condenação havia sido confirmada, rejeitando a tese da incompetência.
Em 2019, foram impetrados os Recursos Especial e Extraordinário, ao STJ e ao STF.
Desde o início do processo, a defesa sustenta a incompetência do juízo federal de Curitiba, pois a matéria em questão, refere-se a suposto crime eleitoral, de modo que a competência a ser observada deveria ser da Justiça Eleitoral.
Hoje o STJ julgou este Recurso Especial e, acolhendo a tese da defesa, anulou o processo, estabelecendo a competência para esta matéria como sendo da Justiça Eleitoral e determinou a remessa deste feito àquela justiça especializada.
A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça.
São Paulo, 05 de outubro de 2021
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso - Advogado Criminalista
Com informações do Conjur