E se Joaquim Barbosa fosse julgado por Joaquim Barbosa?

Para Pedro Serrano, não haveria infração do ministro à Lei da Magistratura ou ao Estatuto do Servidor Público no caso da compra do apartamento em Miami. Mas isso sob uma ótica jurídica garantista, que nem sempre é usada por Barbosa

(Foto Carlos Humberto/SCO/STF)
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Para Pedro Serrano, não haveria infração do ministro à Lei da Magistratura ou ao Estatuto do Servidor Público no caso da compra do apartamento em Miami. Mas isso sob uma ótica jurídica garantista, que nem sempre é usada por Barbosa Por Glauco Faria O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, conversou há pouco por telefone sobre a matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo de ontem, revelando que o presidente do STF Joaquim Barbosa comprou um apartamento de R$ 1 milhão em Miami por meio de uma empresa offshore constituída na Flórida. Muito se tem comentado que isso infringiria a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Servidor Público. A primeira legislação mencionada diz que “é vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração. Já o segundo texto legal apontado afirma que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
[caption id="attachment_27459" align="alignright" width="480"] (Foto Carlos Humberto/SCO/STF)[/caption] Contudo, para Serrano, Barbosa não teria infringido nem uma, nem outra norma. “Existe uma restrição na Lei Orgânica da Magistratura apontando que magistrados não podem ser sócios gerentes de empresas comerciais mas, no caso dessas offshores, temos que entender que elas não se confundem com aquelas de lavagem de dinheiro. São legítimas, e trata-se de algo corriqueiro para o brasileiro que compra imóvel em Miami, já que a legislação americana, no plano tributário, tem uma postura draconiana com o estrangeiro”, afirma. No caso da compra do apartamento, o ministro do STF não estaria utilizando a pessoa jurídica constituída para fins comerciais. “É uma empresa que tem fim específico, e não uma função comercial ampla. Proibir um ministro de fazer isso seria a mesma coisa que proibi-lo de alugar um imóvel, por exemplo, porque seria esta a única finalidade ao se gerenciar um imóvel. O que ele está fazendo é alugar pra ele mesmo como mecanismo de se proteger no fisco”.
Para Serrano, a visão garantista do Direito atenta para o espírito da lei, e é ele que deve ser observado para analisar o caso (não apenas este, obviamente). “O espírito, como se trata de uma lei punitiva, deve ser interpretado a favor do reú; ao contrário do que ele [Joaquim Barbosa] fez no caso do Mensalão...”, pondera. “Estão querendo punir o Joaquim da forma como talvez ele punisse, o que não é adequado”, destaca. A respeito de quem teria responsabilidade para investigar o caso, Serrano destacou que a iniciativa teria que partir de um senador. “Para investigar um ministro do STF a responsabilidade seria do Senado, já que o ministro do Supremo não é um magistrado comum.” Outra implicação para Barbosa poderia ser com a própria Receita Federal estadunidense, que pode investigar o caso e exigir a correta aplicação tributária caso discorde do mecanismo usado pelo ministro.