Entre 'provas' usadas por Moro para condenar Lula há matéria de jornal e contrato sem assinatura

Foto: Lula Marques / AGPT
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Em sentença, juiz escreve que posse do apartamento no Guarujá é essencial para condenar por corrupção. Afirma que não há dúvida de que está registrado em nome da construtora, mas elenca provas  "documentais" da posse de Lula, entre elas matéria de O Globo e contrato sem assinatura   Por Redação    Foto: Lula Marques / AGPT   O juiz Sergio Moro escreve na sentença em que condenou Lula à prisão que a propriedade do apartamento no Guarujá é crucial no processo, pois se “o apartamento foi de fato concedido ao ex-Presidente pelo Grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente, sequer das reformas, haverá prova da concessão pelo Grupo OAS a ele de um benefício patrimonial considerável...” “Ao contrário, se determinado que isso não ocorreu, ou seja, que o apartamento jamais foi concedido ao ex-Presidente, a acusação deverá ser julgada improcedente...” E afirma: “...embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, de nº 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, e que se encontra no evento 3, comp228, aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.” E complementa que essa posse formal não e necessária porque: “Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” Porém ao elencar o que chama de provas de que o apartamento teria sido dado ao presidente como forma de corrupção, o juiz vale-se de matéria de jornal e de contrato sem assinatura, além de o fato de Lula e Marisa não terem pedido à época devolução dos valores pagos.   No resumo de Moro com o título “Provas de que o apartamento foi atribuído a Lula” constam: “entre os documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, foi aprendido 'termo de adesão e compromisso de participação' na residência do ex-Presidente e que, embora não assinado, diz respeito expressamente à unidade 174, a correspondente ao triplex; Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção, também não retomaram o pagamento das parcelas e, apesar de termos de demissão datados de 2009 e de 2013, afirmam, em ação cível de restituição de valores promovida em 2016, que só requereram a desistência em 26/11/2015; O Jornal OGlobo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada;