Ex-secretário de Turismo de Maceió que defendeu nazismo é expulso do PDT, diz Lupi

Ricardo Santa Ritta já havia sido demitido da prefeitura por ter defendido jovem que usava uma faixa com uma suástica em um dos braços, em um shopping de Caruaru

Ricardo Santa Ritta - Foto: Reprodução
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O presidente do PDT, Carlos Lupi, anunciou, via redes sociais, que o ex-secretário de Turismo, Esporte e Lazer de Maceió, capital de Alagoas, Ricardo Santa Ritta, não pertencerá mais aos quadros do partido.

“Anunciamos que o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, será expulso do PDT. A executiva de Alagoas está agora reunida e vai publicar esta decisão”, postou Lupi.

https://twitter.com/CarlosLupiPDT/status/1405919785423093771

Santa Ritta havia chamado a atenção dos internautas no Twitter, na noite desta quinta-feira (17), após se surpreender com o episódio do jovem expulso de um shopping em Caruaru, em Pernambuco, que usava uma faixa com uma suástica em um dos braços.

O prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (PSB), conhecido como JHC, tinha anunciado na manhã desta sexta-feira (18), por meio das redes sociais da prefeitura, que demitiu o então secretário de Turismo.

“O Brasil tem mais artigo de lei que habitante. Hoje tomei conhecimento que usar símbolo da suástica é crime federal. Sinceramente, não sabia. O post anterior foi uma opinião pessoal minha. Achei interessante a discussão sobre liberdade de expressão por consequência disto”, escreveu Santa Ritta.

Após a repercussão negativa da postagem, ele pediu desculpas, afirmou que realmente não sabia que usar o tal símbolo era crime e disse que o poste foi uma “opinião pessoal dele”. “Nunca me ofendo com opiniões alheias, mas tenho que entender que há quem se incomode com a minha. Perdão! Desculpa”, completou.

Crime

O uso de símbolos nazistas é crime no Brasil. O artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97, diz que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, tem pena de reclusão de um a três anos e multa.