Fundação Hospitalar de MG é condenada por estupro de adolescente de 14 anos com paralisia cerebral

Caso aconteceu em 2015 e menina de apenas 14 anos, estuprada em um hospital infantil de MG, morreu ao longo do processo

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A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais condenou a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) por estupro de incapaz dentro das dependências do Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte.

O caso aconteceu em setembro de 2015 e a vítima é uma adolescente de 15 anos que tinha paralisia cerebral. Ela faleceu no decorrer do processo.

Proferida pela juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, a sentença, publicada em 15 de junho e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) nesta segunda-feira (20), determina que a Fhemig pague indenização de R$150 mil à mãe da adolescente.

Segundo o TJ-MG, a menina estava internada na enfermaria do Hospital Infantil João Paulo II e, de acordo com o Boletim de Ocorrência, a médica pediatra que atendeu a adolescente na manhã do dia 10 de setembro constatou que a paciente havia sido abusada durante a noite anterior. A vítima, então, foi encaminhada ao setor de ginecologia do Hospital Odilon Behrens, onde foi comprovada a violência sexual.

A Fhemig se defendeu alegando que foram seguidas todas as medidas para manter a segurança da paciente nas dependências do hospital, e ainda abriu uma sindicância interna para apurar o ocorrido, sem conseguir determinar quem teria sido o autor do abuso. No decorrer do processo, a Fundação disse ainda que foram adotadas ações depois do ocorrido, como implantação de sistema de segurança, vigia 24 horas na porta, revisão do método de registro de acompanhantes e visitantes, iluminação das varandas das enfermarias da unidade e obrigatoriedade do uso de crachá.

A juíza Cláudia Costa Fontes, no entanto, entendeu que Hospital João Paulo II, "ao receber os pacientes, fica investido no dever de guarda e preservação da integridade física desses, obrigando-se a empregar vigilância irrestrita e contínua, de modo a resguardar a incolumidade física daqueles sob sua guarda, evitando a ocorrência de dano durante a internação hospitalar".

A Fhemig também alegou que a mãe da adolescente poderia ter responsabilidade sob o ocorrido, já que a recomendação do hospital seria que um acompanhante da família deve ficar com os pacientes no período noturno. A juíza, entretanto, afirmou que "a despeito da recomendação de acompanhamento noturno da menor, o mínimo que se espera de um ambiente hospitalar é segurança ao paciente internado, independentemente de vigilância por parentes".