Juiz de 1ª instância manda União pagar indenização de R$59 mil a Dallagnol por críticas de Gilmar Mendes

Procurador da Lava Jato entrou com ação por danos morais contra Gilmar Mendes por conta de supostas "ofensas" do ministro do STF; cabe recurso à sentença

Dallagnol e Gilmar Mendes (Montagem)
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O juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, proferiu uma decisão na última sexta-feira (7) em que condena a União a pagar uma indenização de R$ 59 mil ao coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, pro críticas feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

No processo por danos morais, aberto em 2019, a defesa de Dallagnol argumentou que ele sofreu "reiteradas ofensas" por parte do ministro do STF, que costuma a se posicionar de maneira crítica à Lava Jato em entrevistas e declarações.

"Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", escreveu o juiz em sua sentença.

A condenação determina que a União pague a indenização pelo fato de Gilmar Mendes ter agido na condição de funcionário público federal.

Como exemplo de supostas "ofensas" que Gilmar teria proferido contra Dallagnol, a defesa do procurador anexou ao processo declarações do ministro como as que dão conta de que a Lava Jato se tornou uma "organização criminosa" e ainda entrevistas em que Gilmar sugere que os integrantes da operação são "crápulas".

O ministro do STF informou que não vai se manifestar sobre o caso. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.