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O ex-presidente Lula tem um precedente para ir ao velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu aos 79 anos vítima de um câncer de pulmão nesta terça-feira (29).
Os advogados do ex-presidente encaminharam, no início da tarde, um pedido à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, solicitando que Lula possa sair da sede da Polícia Federal para comparecer ao velório de Vavá invocando o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que afirma que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Confira a íntegra do pedido aqui.
Foi exatamente este artigo que a Justiça Federal do Paraná invocou quando, em dezembro do ano passado, recusou a ida de Lula ao velório do seu amigo e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas.
O juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior citou o referido artigo e, em sua decisão, sacramentou: "Sendo assim, a despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco entre [Lula] e o falecido necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada. Indefiro o pedido"
Ou seja, legalmente e amparado por um artigo citado pela própria Justiça do Paraná, Lula tem o direito de ir ao velório de seu irmão, que já está acontecendo em São Bernardo do Campo (SP).