Juiz disse que deferiria saída de Lula em caso de morte de parentes

Lula pleiteia na Justiça Federal do Paraná uma autorização para que possa ir ao velório de seu irmão, Vavá, que faleceu nesta terça-feira (29); quando tentou, sem sucesso, ir ao velório de um amigo, juiz plantonista disse que saída só seria permitida mediante falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão

Lula e o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, (Foto: Ricardo Stuckert)
Escrito en BRASIL el
O ex-presidente Lula tem um precedente para ir ao velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu aos 79 anos vítima de um câncer de pulmão nesta terça-feira (29). Os advogados do ex-presidente encaminharam, no início da tarde, um pedido à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, solicitando que Lula possa sair da sede da Polícia Federal para comparecer ao velório de Vavá invocando o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que afirma que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Confira a íntegra do pedido aqui. Foi exatamente este artigo que a Justiça Federal do Paraná invocou quando, em dezembro do ano passado, recusou a ida de Lula ao velório do seu amigo e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas. O juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior citou o referido artigo e, em sua decisão, sacramentou: "Sendo assim, a despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco entre [Lula] e o falecido necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada. Indefiro o pedido" Ou seja, legalmente e amparado por um artigo citado pela própria Justiça do Paraná, Lula tem o direito de ir ao velório de seu irmão, que já está acontecendo em São Bernardo do Campo (SP).