Juiz que condenou Haddad por caixa 2 fez estimativa falha e não realizou perícia técnica de "provas"

O principal argumento utilizado contra o ex-prefeito foi o consumo de energia elétrica por duas gráficas na campanha eleitoral de 2012

Foto: Eduardo Matysiak
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O juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate, que condenou Fernando Haddad (PT) por caixa dois em campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo em 2012, utilizou como argumento o consumo de energia elétrica por duas gráficas usadas por Haddad na época. No entanto, de acordo com técnicos do setor, não houve perícia técnica da conta de luz e estimativas do juiz foram equivocadas. Se você curte o jornalismo da Fórum clique aqui. Em breve, você terá novidades que vão te colocar numa rede em que ninguém solta a mão de ninguém O juiz afirmou, sem parecer técnico, que uma das gráficas não teve aumento relevante de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos por Haddad. Portanto, de acordo com Shintate, as duas gráficas emitiram "notas fiscais frias" para a campanha do ex-prefeito e Haddad teria cometido crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas. No entanto, técnicos do setor de gráficas e do setor de máquinas, ouvidos pela Folha de S.Paulo, afirmaram que houve acréscimo de pelo menos 20 mil kWh nesses dois meses de campanha e seriam suficientes para a produção do material declarado por Haddad. Com relação a uma das gráficas, a LWC Editora, em agosto houve uma elevação de 50% na comparação entre os consumos de 2011 e 2012 (46,3 mil kWh e 69,4 mil kWh, respectivamente). Quanto a setembro, o acréscimo foi de 33% (62 mil kWh em 2011 e 82,6 mil kWh em 2012). A pena aplicada a Haddad em agosto deste ano foi de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas Haddad poderá recorrer em liberdade ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Para o ex-prefeito, Shintate promoveu uma manobra judicial para que pudesse condená-lo em função de uma única delação, sem provas e contrariando todos os depoimentos do processo.“Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado”, declarou Haddad, na época.  

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