Justiça concede liberdade para 137 participantes de festa de milicianos no Rio de Janeiro

Decisão é do juiz da Vara Criminal de Santa Cruz; familiares que estavam em frente ao fórum comemoraram emocionados

Escrito en BRASIL el
[caption id="attachment_130871" align="alignnone" width="890"] Foto: Divulgação/Polícia Civil[/caption] O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, revogou nesta quarta-feira (25), a prisão preventiva de 137 dos 159 presos na operação policial de combate à milícia realizada no dia 7 de abril. Segundo reportagem de Matheus Rodrigues e Cristina Boecke, do G1, ainda não há previsão de quando o grupo deixará o presídio em Bangu. Contudo, o clima foi de emoção e comemoração entre os familiares. Eles se reuniram e fizeram uma oração de agradecimento. A medida atende um pedido do Ministério Público do Rio. No pedido, o MP dizia que não havia, até o momento, provas efetivas que permitissem o oferecimento de denúncia contra os presos. Por isso, o órgão defende a permanência na cadeia de 21 suspeitos e pedia a liberdade para 137 presos. Entretanto, o texto do pedido de liberdade deixa claro que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.

O pedido foi feito com base num levantamento da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) sobre a situação de todos os presos na madrugada do dia 7.