Justiça decreta prisão de mais nove líderes de movimentos por moradia em São Paulo

Além disso, ainda manteve detidas outras quatro lideranças: Janice Ferreira Silva, a Preta; Sidney Ferreira Silva; Angelica dos Santos Lima e Ednalva Silva Franco

O advogado e conselheiro do Condepe, Ariel de Castro Alves - Foto: Gustavo Basso/Revista Fórum
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Em mais uma decisão arbitrária, a Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de nove líderes de movimentos populares, que lutam por moradia, na capital paulista. A denúncia é de extorsão e enriquecimento ilícito. Além disso, ainda manteve a prisão de quatro lideranças: Janice Ferreira Silva, a Preta; Sidney Ferreira Silva; Angelica dos Santos Lima e Ednalva Silva Franco. A juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, titular da 6ª Vara Criminal, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual. Ela decretou a prisão de nove, mas recebeu a denúncia de 20 militantes. Os participantes de movimentos sem-teto com prisão decretada são: Ananias Pereira dos Santos, Andreya Tamara dos Santos de Oliveira, Hamilton Coelho Rezende, Josiane Cristina Barranco, Carmen da Silva Ferreira, Maria Aparecida Dias, Liliane Ferreira dos Santos, Adriana Aparecida França Ferreira e Manoel Del Rio Blas Filho. Eles integram vários movimentos sociais em defesa da moradia, como o Movimento de Luta Social por Moradia, Movimento de Moradia para Todos, Frente de Luta por Moradia, Movimento Moradia Centro e Região e Terra de Nossa Gente. De acordo com Ariel de Castro Alves, advogado e conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), a investigação foi tendenciosa. “A magistrada foi provavelmente induzida a erro por uma investigação seletiva da Polícia Civil de São Paulo. As prisões são ilegais e a polícia não apresentou provas de que os acusados estivessem coagindo ou ameaçando testemunhas para justificar as prisões cautelares”, explicou Alves, que defende Carmen da Silva Ferreira e o MSTC, ao lado de Lúcio França. Em nota, os advogados de defesa disseram: “Eles prestaram todos os esclarecimentos necessários e apresentaram documentos. Os policiais não apresentaram provas de extorsão, já que as contribuições coletivas são aprovadas em assembleias dos moradores das ocupações. A polícia não comprova também nenhuma associação criminosa, já que os militantes inclusive integram movimentos diferentes”. “Poder paralelo” A juíza justificou a decisão dizendo que as lideranças cometeram “delitos de extrema gravidade” e que ficou evidenciada a existência de um “poder paralelo” ao Estado, “cujo objetivo maior é a desgraça humana, com a finalidade única de vantagem financeira indevida, em detrimento de pessoas extremamente carentes e vulneráveis”, escreveu. Para o promotor Cássio Roberto Conserino, as denúncias se justificam devido a “supostas cobranças de taxas para viver nos prédios ocupados mediante grave ameaça ou violência. Há evidências de que os ativistas têm ligação direta com o crime organizado ao supostamente receberem auxílio de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) nos prédios em que ocupam”. Com informações da Ponte e de O Estado de S.Paulo