Justiça do Trabalho determina reintegração imediata de professores demitidos da Metodista

Com base na reforma trabalhista, universidade demitiu, em dezembro, 80 professores. Sindicato entrou na Justiça e juíza determinou a reintegração imediata dos docentes, sob pena de multa, e ainda teceu críticas à reforma

Foto: Laiza Lopes
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Em decisão proferida na noite da última sexta-feira (9), a Justiça do Trabalho determinou que a Universidade Metodista reintegre imediatamente ao seu quadro de funcionários os 80 professores demitidos em dezembro do ano passado. Na sentença, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Valéria Pedroso de Moraes, determina não só a readmissão dos professores em até 15 dias, bem como o pagamento dos salários vencidos desde a "dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS". De acordo com a juíza, a dispensa dos professores foi "injusta" e demonstra "abuso de direito refletido socialmente". A determinação da Justiça do Trabalho veio como resposta a  uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para tentar reverter as demissões. De acordo com o sindicato, as demissões foram motivadas pela reforma trabalhista - que entrou em vigor um mês antes e permite a contratação de profissionais sob o regime de contrato intermitente de trabalho. Na sentença, a juíza determinou a reintegração dos professores em até 15 dias após a decisão, sob pena de multa de R$.1.000,00, por dia, por "trabalhador prejudicado". A magistrada ainda teceu críticas à reforma trabalhista no seu artigo 477-A. “... tal dispositivo desprestigia toda a construção doutrinária e jurisprudencial, bem como, princípios regidos pela OIT, e o mais grave, afronta, Convenções Internacionais e dispositivos constitucionais já enfatizados.” Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso. Procurada pela reportagem da Fórum, a Universidade Metodista ficou de se posicionar sobre a sentença, mas até a publicação desta matéria não havia dado retorno. Confira a íntegra da decisão judicial aqui.