Justiça suspende medida que permite privatizar a Eletrobras

Decisão liminar do juiz federal Cláudio Kitner breca artigo que incluía estatal e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização.

Bras?lia - As concession?rias de gera?o e transmiss?o de energia tm at? 1¼ de novembro para assinar os requerimentos de prorroga?o das concess?es, documento que definir? os preos da tarifa e os valores de indeniza?o ?s empresas. O prazo consta da regulamenta?o da medida provis?ria que trata das concess?es - e da redu?o dos encargos aplicados ao setor Ð publicada na edi?o de hoje (17) do Di?rio Oficial da Uni?o. A presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no pa?s a partir de 2013. De acordo com o governo, as redu?es variar?o de 16,2% a 28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente. Caber? ? Agncia Nacional de Energia El?trica (Aneel) a defini?o do percentual de redu?o da tarifa e dos valores de indeniza?es. As concession?rias de gera?o dever?o apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de potncia das usinas hidrel?tricas ser?o disponibilizados para contrata?o em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores, como ind?strias e individuais). As empresas que decidirem continuar como concession?rias ter?o de assinar um contrato ou um termo aditivo garantindo que cumprir?o as condi?es previstas no prazo de 30 dias, contados a partir da convoca?o pelo governo federal. O Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Decisão liminar do juiz federal Cláudio Kitner breca artigo que incluía estatal e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. Da Redação* A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal, que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas. A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la. Ajude a Fórum a fazer a cobertura do julgamento do Lula. Clique aqui e saiba mais.

Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir Eletrobras, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND. “Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a   do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal. “Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras”, aponta o deputado.

O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”. Ainda segundo o MME, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a Medida Provisória nº 814/2017, esclarece que “a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional”.

Por fim, o Ministério alega que a Exposição de Motivos também deixa claro que a revogação “visa apenas a permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

*Com informações do G1 Foto: Agência Brasil