Lava Jato: 2ª Turma do STF declara Bretas incompetente para julgar Fecomércio

A decisão considerou nulas as ações do juiz Marcelo Bretas, que determinou buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados

Marcelo Bretas - Foto: Reprodução
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Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (10), nulas as ações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pela Lava Jato no estado. Em 2020, ele determinou buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados.

De acordo com reportagem de Severino Gois, no Conjur, a turma da Corte declarou a incompetência da Vara dirigida por Bretas para conduzir processo envolvendo a Fecomércio do Rio de Janeiro.

Portanto, conforme voto do relator, ministro Gilmar Mendes, todos os atos decorrentes das ações de Bretas estão anulados. Agora, o processo será encaminhado à Justiça estadual do Rio, que decidirá sobre eventuais necessidades quanto ao envio de parte da investigação à Justiça do Distrito Federal (DF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Edson Fachin discordou do relator e afirmou que a reclamação em análise pela 2ª Turma não seria o meio adequado para declarar a incompetência da Justiça Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

No decorrer do processo, Bretas aceitou denúncia baseada na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Diniz foi preso duas vezes por suposto desvio de verbas entre 2007 e 2011, e tentou por mais de dois anos que sua delação fosse considerada.

No entanto, de acordo com a Época, ele só conseguiu após concordar em acusar advogados que estavam na mira da Lava Jato por defender clientes suspeitos de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou liberdade e o direito de ficar com US$ 250 mil depositados no exterior.

Decisão suspensa

Gilmar Mendes, em outubro de 2020, suspendeu a decisão de Bretas. No julgamento do mérito, realizado em abril de 2021, o relator apontou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, pois a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual.

O ministro avaliou, também, que as buscas e apreensões contra advogados foram ilegais. Isso porque os mandados foram genéricos, sem explicar o que motivaria as medidas. 

“Em relação a essa alegação [de ilegalidade das buscas], percebe-se que não houve a observância aos requisitos legais e nem às prerrogativas da advocacia, com a ampla deflagração de medidas que buscaram ‘pescar’ provas contra os denunciados e possíveis novos investigados, inclusive, nesse ponto específico, em desrespeito às regras do foro por prerrogativa de função", disse.