Marcelo Bretas pode ser enquadrado legalmente por ter comentado processo de Neymar

O artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”

O juiz Marcelo Bretas - Foto: Reprodução TV Globo
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Marcelo Bretas, o juiz da Lava-Jato no Rio de Janeiro, comentou, nesta quinta-feira (6), em sua conta do Twitter, o processo judicial envolvendo a acusação de estupro cometido por Neymar. O problema, de acordo com lembrança da coluna Radar, da Veja, publicada nesta sexta-feira, é que o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério“. O mais curioso de tudo é que o próprio Bretas lembrou o trecho da lei, e abril, também em sua conta no Twitter. “Preocupante! Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte ‘mais vulnerável’ devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade. Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação”, escreveu, ao falar sobre trecho do vídeo vazado em que a modelo Najila Trindade agride o jogador. O próprio Bretas, no entanto, respondeu à coluna na mesma conta do Twitter: