Médica é agredida por PM por se negar a fornecer prontuário de paciente

Edwiges Dias da Rosa seguiu os protocolos éticos da profissão, mas recebeu ameaças e foi agredida por um policial militar na UPA Baeta Neves, em São Bernardo do Campo

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A médica Edwiges Dias da Rosa foi agredida por um policial militar, durante seu plantão na UPA Baeta Neves, em São Bernardo do Campo, no último dia 29 de julho, apenas por ter se negado a fornecer o prontuário de uma paciente, seguindo as normas éticas e legislação do Conselho Regional de Medicina (CRM). “Existe uma lei que preserva o sigilo médico. Os prontuários não devem ser entregues a ninguém, somente aos pacientes ou por ordem judicial. Todos sabem disso, inclusive os policiais”, explica a médica, em entrevista à Fórum. “Por volta das 22 horas, um colega médico foi jantar e me passou o atendimento de uma paciente, vítima de agressão. Restava apenas a análise de raios x e sua liberação. Assim que a ela retornou do procedimento, solicitei que entrasse no consultório para avaliação do exame. Depois disso, passei o resultado para ela e a liberei”, conta Edwiges. Nesse momento, de acordo com a médica, um policial militar de nome Henrique chegou ao local e exigiu uma cópia do laudo da paciente. “Ele, inclusive, já tinha pressionado a enfermeira sobre isso. Segui o que determina a lei e forneci as informações pertinentes: número da ficha de atendimento, da paciente e data e horário do atendimento. Expliquei que, com esses dados, o delegado poderia solicitar a ficha da paciente e seu histórico. Disse, ainda, que não poderia fornecer informações do diagnóstico.” Foi então que o policial passou a ameaçar Edwiges. “Perguntou meu nome, número do CRM e disse o seguinte: ‘Você vai se ver com meus colegas'. Ele insistiu com a enfermeira e ela deu as mesmas explicações que eu. Deixei-o na recepção e fui atender um caso grave por volta das 22h30. Precisei sair do consultório para pegar um aparelho de pressão arterial, quando, em frente à sala da enfermaria, fui abordada por vários policiais militares, fortemente armados. Um deles se identificou como sargento Maciel (Adriano da Silva Maciel).” Voz de prisão O policial pediu seu documento de identificação do CRM e disse que a médica deveria acompanhá-lo até a delegacia. “Respondi que não iria sem a presença de meu advogado. Enquanto isso, a paciente em estado grave me aguardava e eu avisei que precisaria voltar sob risco de morte. ‘Que ela morra’, foi a resposta dele. Nesse momento, fui encurralada pelo sargento Maciel, que apertou violentamente meu braço. Disse que eu estava presa. ‘A senhora. não conhece a lei’, falou. Deu ordem de prisão, me empurrando e encurralando no canto entre a porta do IML e a parede.” A médica, enfim, conseguiu se livrar quando a enfermeira alertou que a paciente em estado grave estava quase em choque. “Com isso, pude dar continuidade ao atendimento na sala de emergência. Foi quando pude ouvir o sargento Maciel dizer: ‘Será que ela ainda tem condições de atender?’ Depois, consegui seguir a conduta necessária e solicitei a transferência da paciente para cirurgia, no PS Central. Em seguida, localizei o advogado para acompanhar o caso.” Os policiais chegaram a fazer um boletim de ocorrência, pois queriam prender Edwiges por desobediência e desacato. Apuração O Sindicato dos Médicos do Grande ABC (Sindmed) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgaram notas de apoio à médica e exigindo das autoridades que tomem as necessárias providências. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe-SP) encaminhou à Ouvidoria Geral da Polícia documentos e fotos que comprovam a agressão e requisitou que a Corregedoria Geral apure a conduta dos policiais militares, em função de a médica ter sido vítima de abuso de autoridade, lesões corporais leves e ameaça. Já foi instaurado um procedimento de apuração.   Punições O crime de abuso de autoridade pode ocasionar até seis meses de detenção e demissão do serviço público: "Art. 3º. constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela lei nº 6.657, de 05/06/79). Ameaça - ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".