Escrito en
BRASIL
el
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, derrubou, nesta terça-feira (31), liminar que proibia quiosques de construírem estruturas para festas exclusivas nas praias do Rio de Janeiro.
A decisão torna possível a construção de instalações cercadas nas faixas de areia das praias de Copacabana, Leblon, Ipanema, São Conrado e Barra da Tijuca, chamados de "cercadinho VIP" para frequentadores de barracas. Os ingressos para as festas privadas esse ano chegam a custar R$ 950,00.
A autorização concedida pelo prefeito Marcelo Crivella foi derrubada por liminar na segunda-feira (30). O desembargador Messod Azulay, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia determinado que o descumprimento da decisão resultaria em pagamento de multa de R$ 5 milhões pela prefeitura.
O município entrou com recurso no STJ, que decidiu em favor do município do Rio de Janeiro. Segundo Noronha, a decisão em segunda instância causaria tumulto devido às proporções das festas de fim de ano no Rio de Janeiro. O decreto autoriza que os quiosques utilizem a "faixa de areia da praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte".