Ministro do STJ libera "cercadinhos VIPs" para réveillon na Praia de Copacabana

Medida, que cria um tipo de camarote em barracas de praia, foi autorizada pelo prefeito Marcelo Crivella e havia sido suspensa pela justiça fluminense. Ingressos para as festas nos lugares reservados chega a R$ 950

Quiosque na orla carioca. (Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do Rio)
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, derrubou, nesta terça-feira (31), liminar que proibia quiosques de construírem estruturas para festas exclusivas nas praias do Rio de Janeiro. A decisão torna possível a construção de instalações cercadas nas faixas de areia das praias de Copacabana, Leblon, Ipanema, São Conrado e Barra da Tijuca, chamados de "cercadinho VIP" para frequentadores de barracas. Os ingressos para as festas privadas esse ano chegam a custar R$ 950,00. A autorização concedida pelo prefeito Marcelo Crivella foi derrubada por liminar na segunda-feira (30). O desembargador Messod Azulay, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia determinado que o descumprimento da decisão resultaria em pagamento de multa de R$ 5 milhões pela prefeitura. O município entrou com recurso no STJ, que decidiu em favor do município do Rio de Janeiro. Segundo Noronha, a decisão em segunda instância causaria tumulto devido às proporções das festas de fim de ano no Rio de Janeiro. O decreto autoriza que os quiosques utilizem a "faixa de areia da praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte".