MPF denuncia “Carlinhos Metralha” por homicídio qualificado durante ditadura militar

Carlos Alberto Augusto era da equipe do delegado Sérgio Fleury, no Deops, e foi denunciado por ter participado da tortura e morte do militante Devanir José de Carvalho, em abril de 1971

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O torturador Carlos Alberto Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes cometidos durante a ditadura militar. À época, ele integrava a equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops).

"Metralha" participou diretamente das brutais sessões de tortura que levaram à morte o militante de esquerda Devanir José de Carvalho, em abril de 1971.

Líder sindical, Devanir era integrante da luta armada contra a ditadura. Em 5 de abril de 1971, ele foi vítima de uma emboscada em uma casa onde ocorriam reuniões do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT).

A versão do governo militar foi que Devanir entrou em confronto armado com a polícia, resistiu à prisão e foi morto a tiros.

Porém, a verdade é outra. Conforme a denúncia do MPF, o militante foi detido vivo e encaminhado ao Deops. Lá, foi torturado por três dias seguidos pela equipe de Fleury, com a participação direta de “Carlinhos Metralha”. Devanir não forneceu nenhuma informação e morreu no dia 7 de abril, pela manhã.

A ditadura ainda tentou insistir com a versão oficial. No entanto, um informante de dentro do Deops confirmou a prisão, tortura e morte de Devanir nas dependências do órgão repressor.

A mesma testemunha declarou ao MPF que foi preso no dia 16 de abril do mesmo ano. Quando estava prestes a ser interrogado, “Carlinhos Metralha” disse ao infiltrado que ele iria morrer como Devanir, sob tortura. O próprio algoz admitiu que participou das torturas que levaram à morte do militante: “Nós torturamos ele”, disse.

A decisão

“Seguiu-se a sequência que sempre ocorria em casos deste tipo: (I) era feita a requisição de exame necroscópico formulado pelo Deops ao IML, constando a letra “T”, com referência a um terrorista - que era o código para dar início a procedimento de ‘legalização da morte’ - ou seja, dar aparência de legal à morte; (II) eram escolhidos médicos alinhados ao regime; (III) elaborava-se o laudo necroscópico falso, com a omissão das torturas, muitas vezes sem fotos, visando confirmar a versão oficial; (IV) posteriormente era feito o enterro da vítima como ‘indigente’ ou em local desconhecido, visando dificultar o acesso pela família e por outras pessoas ao corpo e, consequentemente, impedindo que a versão oficial fosse questionada”, destacou a denúncia assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça.

Por todas essas razões, o MPF entendeu que está clara a materialidade do crime e as torturas, que provocaram a morte da vítima, foram aplicadas pelo delegado e por integrantes da sua equipe, dentre os quais "Metralha". Assim, Carlos Alberto Augusto foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por tortura.

Com informações do Conjur e do MPF