Processo do Cremesp contra Alexandre Padilha é anulado por Lewandowski

O deputado respondia à entidade por ter criticado a política “Nova Saúde Mental”, elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro: “Não calarão nossa voz”, declarou o ex-ministro

Alexandre Padilha - Foto: Lula Marque/PTCréditos: Reprodução
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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quarta-feira (5), decisão do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). A entidade instaurou processo ético-disciplinar contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal, Alexandre Padilha (PT-SP).

Em mais uma perseguição arbitrária do governo de Jair Bolsonaro e seus apoiadores, o médico e parlamentar respondia à entidade por ter criticado a política “Nova Saúde Mental”, elaborada pelo Executivo.

“O STF mostrou que a Constituição tem que ser respeitada, ela é a guardiã das tentativas autoritárias de se colocar uma camisa de força e calar a voz de um parlamentar e o grito de milhares de pessoas e familiares, que sofrem até com as práticas manicomiais. Loucura não se prende, loucura não se tortura. Não calarão nossa voz”, declarou Padilha, ao saber da decisão do STF.

A proposta do Ministério da Saúde reforçava a possibilidade de internação de crianças em hospitais psiquiátricos e a abstinência para o tratamento de dependentes de drogas. Com isso, deixava de existir a prática da estratégia de redução de danos adotada, ao menos, há 30 anos no Brasil.

Para afirmar sua discordância, Padilha postou um texto em sua página no Facebook: “Estou dizendo isso porque é muito grave, embora ainda não seja uma medida oficial, mas os rumores, as notas técnicas, as informações dentro do ministério do Bolsonaro de ampliar espaços para os antigos manicômios, autorizar os hospitais psiquiátricos a adquirir com recursos inclusive do Ministério da Saúde, equipamentos para choque elétrico. Loucura não se prende, loucura não se tortura”.

Tentativa de censura

O Cremesp, então, abriu um procedimento contra ele. No entanto, Lewandowski concluiu que Padilha apenas emitiu sua opinião e a ação da entidade se enquadraria na tentativa de censurar o deputado.

“Verifico, nesse sentido, após detido exame dos documentos juntados aos autos, que a manifestação externada pelo Deputado Federal Alexandre Rocha Santos Padilha na rede social Facebook, a qual ensejou a prática do ato reclamado, insere-se no campo da crítica política legítima”, escreveu Lewandowski.

Crítica legítima

“O ato reclamado, ao instaurar processo ético-profissional contra Deputado Federal integrante de partido de oposição ao Governo por ato manifestamente inserido no campo da crítica legítima a ato governamental afrontou o que foi decidido por esta Suprema Corte na ADPF 130/DF, pois praticou evidente censura prévia indireta”, acrescentou o ministro.

Além disso, o magistrado reforçou que, mesmo que os integrantes do Cremesp discordassem de Padilha, a entidade não pode “justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar”.

Com informações do Estadão e Carta Capital