Promotoria vai à Justiça contra lei de Doria que cortou isenção de IPVA de pessoas com deficiência

Ação civil pública diz que medida, que excluiu 80% dos beneficiados por lei anterior, é discriminatória e inconstitucional e criou “categorias distintas de deficientes”

João Doria - Foto: Wilson Dias/Agência BrasilCréditos: Wilson Dias/Agência Brasil
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) protocolou nesta quarta-feira (13) na Justiça uma ação civil pública pedindo a imediata suspensão do pagamento do IPVA para contribuintes deficientes do estado de São Paulo. Lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) de dezembro de 2020 limitou a isenção que era concedida a pessoas com deficiência por legislação de 2008. A legislação excluiu do benefício 80% dos contribuintes que se declaravam com deficiência.

No pedido de tutela antecipada, o promotor Wilson Tafner alega que a nova lei, de iniciativa do Executivo estadual, é inconstitucional e discriminatória.

Até o final do ano passado, a isenção do IPVA era regida pela lei estadual 13.296/08. Ela dizia que um veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista deveria ser isento de IPVA.

Mas a regra foi substituída por uma nova, a 17.302/20. Nela, a previsão de isenção é para “um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Ela ainda prevê que haja isenção a veículo de propriedade de pessoa com deficiência que impossibilite que ele o conduza. Nesse caso, o veículo deverá ser dirigido por “por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador”. A lei traz um adendo em relação à anterior: estabelece sanções em caso de fraudes comprovadas.

Argumentação

Depois de descrever as duas leis, o promotor escreve, na petição, que, “sob o pretexto de combater fraudes (escamoteando, na verdade, sanha arrecadatória)”, a nova lei “gerou, concretamente, situação de absoluta discriminação inconstitucional”.

Tafner não nega que existam fraudes e defende, no texto da ação, que elas sejam combatidas. No entanto, prossegue ele, a “leniência/incapacidade do Estado de fiscalizar e punir os fraudadores NÃO pode ser usada como desculpa” para criar uma lei que ele define como discriminatório e inconstitucional. Em sua visão, a nova regra criou“categorias distintas de deficientes”.

Ele prossegue na argumentação, dizendo que todos sabem do momento fiscal delicado que o estado atravessa devido à pandemia da Covid-19. No entanto, escreveu o promotor, “não é às custas de se praticar inconstitucional discriminação contra pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado!”.